1ª Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez
não é crime!
“Ou como aborto oculto, não existiria; como as crianças que não viram a luz.” Jó 3:16
STF
cria argumento e decisão que resulta em descriminalização do Aborto.“Ou como aborto oculto, não existiria; como as crianças que não viram a luz.” Jó 3:16
A
decisão permite que se aborte até 3 meses da gravidez e é frontalmente contra
aquilo que a Constituição prescreve sobre o assunto.
A Bíblia descreve a formação do ser humano no
ventre da mãe, de tal forma, que o salmista se vê e entende como ele estava desde a sua
geração:
“cobriste-me
no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão
maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe
muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e
entretecido nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda
informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em
continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia.” Salmos
139:13-16
A
proibição ao aborto é clara no Código Penal Brasileiro!
Pior o Ministro Luís Barroso acha que podem
matar o bebê até com 1 Mês de gravidez! Segundo sua interpretação da Constituição, o aborto até o terceiro mês da
gestação não é crime! É uma liberalidade de leitura da Constituição, sem
precedentes.
“Como pode o Estado –
isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor
a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se
tratasse de um útero a serviço da sociedade...A interrupção voluntária da gestação não
deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação...”
Min. STF Luís
Barroso.
A destacar: Os
Ministros do STF Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a
questão do aborto!
Acompanharam
Barroso os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber
Já Havíamos Postado sobre a ação legislativa
do STF, em sessões didáticas e demoradas nas quais, são discutidos longamente
matérias de interesse de partes e criando súmulas, com poder de Lei. Além de,
sessões longas e didáticas, interpretando de várias maneiras leis e decretos,
sobre assuntos diversos. Há dias, atrás, houve uma decisão rápida, ‘on line’ de
um assunto, o que prova que há formas de destravar os milhares de Processos
que, se empilham para decisões desde roubo de galo a crimes acontecidos há
décadas, nos quais os criminosos entram com recurso na última instância, o STF.
A atividade do STF é fundamental para a
sociedade na decisão de pendencias judiciais em qualquer País, mas ... A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada por 5 Ministros,
todos citados, aqui nesta publicação, revogou, nesta terça-feira (29/11)
a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto.
A decisão vale apenas para o caso específico,
mas abre um precedente na mais Alta Corte – STF - do país para a descriminalização
(fim da prisão) para mulheres ou médicos, ou clínicas ilegais e seus
operadores, que realizam o aborto não serem presos nem condenados pela prática
do aborto.
Três dos cinco ministros que compõem o
colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de
gestação não configura crime. Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está
sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4
anos.
Aborto: ação
ou efeito de abortar; abortamento; descontinuação dolosa da prenhez, com ou sem
expulsão do feto, da qual resulta a morte do nascituro.
O que acho grave é a declaração para embasar a
decisão da Primeira Turma do STF foi tomada com base no voto do ministro Luís
Roberto Barroso para amparar esta ação nefasta de matar um bebê.
Primeiro quero declarar que,
o bebê gerado no útero materno é um ser humano desde a sua concepção, com
corpo, alma e espírito e todos direitos legais á vida por Lei humana e a decisão d’ele nascer, não pode ser tomada
por ninguém.
Item 3 da Ementa – “Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição
aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto
– para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola
diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da
proporcionalidade.”
Entendo e está claro, que há casos legais, que
o próprio Jesus diz, que por causa do homem, se quebra a Lei, como a lei prevê
decisões de aborto, por meios legais, quando há riscos para a mãe e outros
casos, como estrupo.[ Atualmente, a prática do
aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro,
caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos,
deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.]
“"Como pode o Estado – isto é, um delegado de
polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas
semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero
a serviço da sociedade,
e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e
viver a própria vida?", escreveu o ministro.
Item 4 da Ementa do parecer - Em verdade, a criminalização confere uma proteção
deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade
psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de
gênero e impacto
desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a
mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que
decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com
aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso. http://s.conjur.com.br/dl/hc-voto-aborto-lrb.pdf
A sequência da decisão do Ministro é
contraditória, pois se ele decidiu e a Turma acompanhou seu voto, ou decidiu no
caso a não criminalizar o ato, o que
permite matar o Bebê até aos 3 Meses, na afirmação seguinte, no voto, ele afirma: “Apesar de admitir a
descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a
criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes. A interrupção voluntária da gestação não
deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação.
Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva
sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer
potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir
interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal,
para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
O caso que, gerou a decisão
no STF foi sobre um caso, no qual a Polícia se deu ao trabalho de desmontar uma
Rede que realizava aborto no Rio de Janeiro.
O caso julgado [no
julgamento do Habeas Corpus 124.306]pelo colegiado tratava da revogação de
prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em
uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco
ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos
envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No
entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e
deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
Globo
G1
AGÊNCIA BRASIL
José Cruz/Agência Brasil
CRIMINALIZAÇÃO
PREJUDICIAL; Interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do
STF em HC; Brenno Grillo
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