terça-feira, março 26

Família - Considerações - Tema do Próximo Trimestre da EBD - CPAD

Família
Criação de Deus
Autor: Pr. Osvarela


Gn 12. 3. E abençoarei os que te abençoarem, e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serão benditas todas as famílias da terra.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Leia mais da Constituição no corpo deste texto!
Etimologia.
אב ’ab
n m 1) pai de um indivíduo
2) referindo-se a Deus como pai de seu povo
3) cabeça ou fundador de uma casa, grupo, família, ou clã
אהב ’ahab ou אהב ’aheb
V 1) amar
1a) (Qal)
1a1) amor entre pessoas, isto inclui família
בית bayith
n m 1) casa
1a) casa, moradia, habitação
4) lar, casa no sentido de lugar que abriga uma família
5) membros de uma casa, família
בנה banah
V 1) construir, reconstruir, estabelecer, fazer continuar
A família tem este dom: fazer continuar a mesma espécie humana, porém sob um DNA único.
Sem desconsiderar a adoção, que a faz continuar na plenitude do amor em receber e ter como seu, quem não era seu. Aqui há ciência divina – Deus nos aceitou como Seus filho – Jo. 1.:12-13 Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome; Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus.
1a) (Qal)
1a1) construir, reconstruir
1a2) construir uma casa (i.e., estabelecer uma família)
משפחה mishpachah - n f 1) clã, família
1a) clã
1a1) família
Família (fɐ'miljɐ) n f 1. núcleo formado pelos pais e os filhos; família adotiva -
2. grupo de pessoas com a mesma origem
3. figurativo grupo de pessoas unidas pelos mesmos interesses
No Dicionário diz que:
Significado de Familia - s.f. O pai, a mãe e os filhos: família numerosa.  Todas as pessoas do mesmo sangue, como filhos, irmãos, sobrinhos etc.
Os descendentes de um indivíduo, a linhagem, a estirpe.  Em família, em casa, entre os seus, na intimidade.
Na Biologia. Unidade de classificação científica; Os animais e as plantas são classificados em sete grupos principais chamados reinos, filos, classes, ordens, famílias, gêneros e espécies. Os membros de uma família têm entre si um parentesco mais chegado que os membros de uma ordem, mas não são tão próximos quanto os membros de um gênero.
Na Gramática: Família de palavras, grupo de palavras que procedem de uma raiz comum.
Na História: Família real, o rei, a rainha, seus filhos e parentes do mesmo sangue.
Adjetivando: Usa-se como adj., no sentido de "honesto", "decente", falando-se, sobretudo da mulher: Fulana é família.
Este termo final, embora possa ser considerado arcaico, por alguns, e até mesmo discriminador [sob a ótica mais liberal] dá o conteúdo moral e valorizador do que se entende por família entre a sociedade.
- família é um conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins de uma linhagem. Grupo de indivíduos, constituído pelo mesmo sangue.
O dicionário Aurélio define família como sendo “pessoas aparentadas que vivem, em geral na mesma casa, particularmente, o pai, a mãe e o filho”, ou ainda: “pessoas do mesmo sangue”, ou da “mesma origem e ascendência”.
Família
(latim familia, -ae, os escravos e servidores que vivem sob o mesmo teto, as pessoas de uma casa)
s. f.1. Conjunto de todos os parentes de uma pessoa, e, principalmente, dos que moram com ela.
2. Conjunto formado pelos pais e pelos filhos.
3. Conjunto formado por duas pessoas ligadas pelo casamento e pelos seus eventuais descendentes.
4. Conjunto de pessoas que têm um ancestral comum.
5. Conjunto de pessoas que vivem na mesma casa.
6. [Figurado]  Raça, estirpe.
9. [Química]  Grupo de elementos químicos com propriedades semelhantes.
- de família: familiar; íntimo; sem cerimónia.
O ambiente familiar é um local onde deve existir harmonia, afetos, proteção e todo o tipo de apoio necessário na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar.
Definições:
O que é Família?
Há uma definição clássica:
É a célula ‘mater’ da Sociedade!
Se esta célula ‘mater’ for desconstruída, ou devassada por novos valores morais, isto será sem dúvida alguma um prejuízo para toda a Sociedade.
Porque se uma célula se desconstrói ela degenera, isto é cientifico e histórico!
Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.
A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações.
O ambiente familiar é um local onde deve existir harmonia, afetos, proteção [exagerada no caso de Diná, Gn 34 – filha de Jacó com Lia] e todo o tipo de apoio necessário na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar.
Mas, a família foi a primeira comunidade da Federação humana, que esteve perto de Deus falando com Ele e sendo ajudada por Ele!
Seria isto e apenas isto?
É na família que estão os primeiros ensinantes ou mediadores das crianças, ou filhos dela gerados, biologicamente ou não, são os seus pais, depois irmãos, avós e tios;
Esta célula traz em si mesmo um Universo multiplicador determinado por Mandatos ditados por Deus:
Social.
- Gn 1:28 E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, De Domínio.
Como gerentes da Criação:
Gn 2:20 E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às aves dos céus, e a todo o animal do campo; mas para o homem não se achava ajudadora idônea.
Gn 1:28b ... e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
Gn 2:24Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam.
Visão Bíblica na ótica do AT.
Ou na formação.
Sob o ponto de vista bíblico, a Família israelita é claramente patriarcal, como demonstram os mais antigos documentos.
O termo que ajuda a demonstrar isto é bêt ‘ab, ou seja, casa paterna.
O marido é o ba’ al – ou “senhor” de sua esposa.o pai determina a benção e a autoridade sobre toda a casa, inclusive sobre seus filhos casados, a benção de todos está em suas mãos.
Não pense que o “senhor” se refira apenas, a mando ou poder, mas ele se refere a proteção, amor e abrigo em segurança.
Conceituando:
- Família compõe-se dos elementos – pai, mãe, filhos, noras, netos – elementos unidos ao mesmo tempo pela comunidade consanguínea e pela comunidade da habitação a bêt ‘ab.
A família é uma “casa”, e o fundar uma “família” se diz “edificar uma casa”! Nm 7:4 E era a cidade larga de espaço, e grande, porém pouco povo havia dentro dela; e ainda as casas não estavam edificadas.
Família se confunde com clã – no hebraico -
אב ’ab
- n m 1) pai de um indivíduo
2) referindo-se a Deus como pai de seu povo
3) cabeça ou fundador de uma casa, grupo, família, ou clã
Consolidando Conhecimento.
Exemplo de família, antes de Abraão:
Gn 7:1;7 DEPOIS disse o SENHOR a Noé: Entra tu e toda a tua casa [família] na arca... Noé entrou na arca, e com ele seus filhos, sua mulher e as mulheres de seus filhos ...
A primeira família tem um padrão constitutivo:
Nuclear.
Um homem – Adão - pai
Uma mulher – Eva – mãe
Dois filhos:
Caim
Abel
Esta formação secular e conhecida milenarmente pela humanidade, com variantes devido a culturas diferentes, que aceitam a formação de uma família com um Pai [patriarcal] e várias mães, uma mãe [matriarcal] e vários pais.
Muito embora no sentido literal, o matriarcado em algumas sociedades se dá pelo direito do ventre, ou seja, a mãe, a mulher não é necessariamente detentora de poder ou autoridade, mas sim, que a determinação do parentesco, consanguíneo e reconhecimento da identidade social do indivíduo se dá por ela, ou pelos nascidos pelo seu ventre.
A descendência e herança se fixam pela descendência materna, é o reconhecimento da importância do ventre materno, primeiro local de habitação do ser humano!
O Pentateuco nos dá uma noção de como este costume era valioso, como também ao longo de outros livros do AT.
Robertson Smith e outros estudiosos admitem que a primeira forma de família semita fosse deste tipo.
O matriarcado é uma forma ligada a forma de civilização do cultivo mais simples, existe até em nossos dias.
Há uma alusão, de que o sistema patriarcal seria a forma da civilização pastoril, de onde, poderíamos ver que, após Abraão [como uma referencia, apenas] os semitas oriundos de Sara se fixaram nesta atividade. Gn. 46:32-34. E os homens são pastores de ovelhas, porque são homens de gado, e trouxeram consigo as suas ovelhas, e as suas vacas, e tudo o que têm. Quando, pois, acontecer que Faraó vos chamar, e disser: Qual é o vosso negócio? Então direis: Teus servos foram homens de gado desde a nossa mocidade até agora, tanto nós como os nossos pais; para que habiteis na terra de Gósen, porque todo o pastor de ovelhas é abominação aos egípcios.
Mas, também no costume de vida havia mulheres pastoras: 
Gn. 29:9 Estando ele ainda falando com eles, veio Raquel com as ovelhas de seu pai; porque ela era pastora.
O que indica que o costume de cuidar animais, não era só patriarcal, mas um costume oriental, dos semitas mais distantes.
Há ainda dentro deste contexto hebraico-israelita outro conceito, interno:
O fatriarcado [de fraternal] – ou seja, a autoridade é exercida pelo irmão mais velho e é transmitida, do mesmo modo que o patrimônio, ou herança, de irmão para irmão.
Oriundo dos hititas e hurritas, na Asíria e em Elam.
De onde se destaca a questão da primogenitura.
Exemplo, mais exarcebado:
Esaú e Jacó.
Desta encontramos a formação patriarcal nas Escrituras, num momento determinado, da cultura hebraica, oriunda do Antigo Oriente.
Com todas as dificuldades, que a Bíblia também aponta.
Ex. - Jacó - Gn 29:16-24;28-27 E Labão tinha duas filhas; o nome da mais velha era Lia, e o nome da menor Raquel. E Jacó amava a Raquel [...] E aconteceu...que tomou Lia ...e trouxe-a a Jacó que a possuiu. E Labão deu sua serva Zilpa a Lia, sua filha, por serva. Cumpre a semana desta; então te daremos também a outra[...] E Jacó fez assim, e cumpriu a semana de Lia; então lhe deu por mulher Raquel ... E Labão deu sua serva Bila por serva a Raquel, sua filha..
-Esaú - Gn 26.34. Ora, sendo Esaú da idade de quarenta anos, tomou por mulher a Judite, filha de Beeri, heteu, e a Basemate, filha de Elom, heteu. E estas foram para Isaque e Rebeca uma amargura de espírito. Gn.28.9. Foi Esaú a Ismael, e tomou para si por mulher, além das suas mulheres, a Maalate filha de Ismael, filho de Abraão, irmã de Nebaiote.
- Davi, Salomão, etc...
Mas, o Grande e primeiro profeta Moisés condicionou a sua família a ter uma e apenas uma mulher, só tomando outra mulher , quando ficou viúvo da filha de Jetro, o Midianita, o seu sábio sogro!
Mesmo Abraão teve uma única esposa, podendo, segundo a Lei da sua origem, ter um filho com a concubina de Sara, a sua única Esposa!
Mas, a formação original é a primeira citada, a adâmica.
Destaque Bíblico:
Gn 1. 27. E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
Gn.2. 18-24. E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele. [...] da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão. E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada. Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.
Gn 12. 3. E abençoarei os que te abençoarem, e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serão benditas todas as famílias da terra.
A Igreja amará a todos os seres criados por Deus, e da Federação Adâmica, pois é mandamento divino. Na Família amará, ao Pai, a Mãe e aos Filhos e Filhos, independente de suas emoções e sentimentos. Nunca os deixará de amá-los e orientá-los conforme a moralidade bíblica. Porém, sempre estará ao lado da Família conforme Deus a Constituiu. Osvarela
A Família e o Plano espiritual.
A unidade social determinada por Deus que constitui-se em uma família, também se põe plena no âmbito religioso espiritual.
Ex. A Páscoa – é uma festa da família celebrada em casa.
Ana e Elacana seu marido todos os anos conduziam sua família em peregrinação a Siló – I Sm.1.3ss.
José e Maria levavam sua família ao temploe as sinagogas.

Destaque Constitucional:
A Constituição Brasileira não sofreu nenhuma Emenda Constitucional, para mudar o conceito bíblico da Formação do ente Família, a partir, da presença de: Homem, Mulher.
Segundo os Capítulos reproduzidos, abaixo:
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO -
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O § 4º dá entendimento a Família poder continuar sendo assim chamada, na falta de um dos pais [nota deste editor: sentido geral da palavra (pai ou mãe), para os casos de divórcio, viuvez].
E ainda garante a proteção da Ética à família, no seu Artigo 220 - IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 226
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Na Educação:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
São direitos que estão sendo paulatinamente usurpados, das Famílias,  Constitucional e Republicana, que são a grande e absoluta maioria dos Brasileiros.
Assim entendemos que passamos por Tempos difíceis para Família:
-Em tempos tão sombrios sobre a questão da sexualidade;
-Em tempos em que a violência entra nos lares, sem ser convidada;
-Em tempo de sofrimento dos pais, com filhos sob o domínio das drogas;
-Em tempos de assassinatos de pais e mães por filhos e filhas;
-Em tempos de desamor pela vida, nos serviços de saúde do Estado, quando uma mulher é discriminada e tratada como um objeto na hora, que deveria ser a mais feliz de sua vida: Ao dar a Luz;
-Em tempos em que os filhos lançam seus pais em Asilos e os esquecem, sem nunca mais voltar;
-Em tempos em que compra-se uma família, ao comprar-se o direito pátrio de ter um ‘filho’;
-Em tempos em que o casamento parece ser um mero espetáculo, e é desprezado pela grande maioria de casais;
-Em tempo em que casamentos de mais de 30, 20, 10 anos são desfeitos num átimo de horas nas barras de um tribunal;
-Em tempos de crianças serem adotadas por pessoas do mesmo sexo e ter elas como sua família [é natural, que a criança vai amá-los, pois ela precisa e vê nestas pessoas alguém que o amparou e lhe protege]
-Em tempos que Família não é mais um conjunto formado por:
Pai, mãe e filhos, como diz a Constituição.
-Em que se tem família, e querem que aceitemos, com pais e pais, filhos;
-Em que se tem, ou quer que aceitemos família com mãe e mãe e filhos.
Seção IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.   Regulamento
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Continuação...

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