terça-feira, novembro 29

1ª Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime

1ª Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime!        
    “Ou como aborto oculto, não existiria; como as crianças que não viram a luz.”             Jó 3:16
STF cria argumento e decisão que resulta em descriminalização do Aborto.
A decisão permite que se aborte até 3 meses da gravidez e é frontalmente contra aquilo que a Constituição prescreve sobre o assunto.
A Bíblia descreve a formação do ser humano no ventre da mãe, de tal forma, que o salmista se vê  e entende como ele estava desde a sua geração:
cobriste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia.” Salmos 139:13-16
A proibição ao aborto é clara no Código Penal Brasileiro!
Pior o Ministro Luís Barroso acha que podem matar o bebê até com 1 Mês de gravidez! Segundo sua interpretação da Constituição, o aborto até o terceiro mês da gestação não é crime! É uma liberalidade de leitura da Constituição, sem precedentes.
Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade...A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação...” Min. STF Luís Barroso.
A destacar: Os Ministros do STF Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto!
Acompanharam Barroso os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber
Já Havíamos Postado sobre a ação legislativa do STF, em sessões didáticas e demoradas nas quais, são discutidos longamente matérias de interesse de partes e criando súmulas, com poder de Lei. Além de, sessões longas e didáticas, interpretando de várias maneiras leis e decretos, sobre assuntos diversos. Há dias, atrás, houve uma decisão rápida, ‘on line’ de um assunto, o que prova que há formas de destravar os milhares de Processos que, se empilham para decisões desde roubo de galo a crimes acontecidos há décadas, nos quais os criminosos entram com recurso na última instância, o STF.
A atividade do STF é fundamental para a sociedade na decisão de pendencias judiciais em qualquer País, mas ... A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada por 5 Ministros, todos citados, aqui nesta publicação, revogou, nesta terça-feira (29/11) a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais Alta Corte – STF - do país para a descriminalização (fim da prisão) para mulheres ou médicos, ou clínicas ilegais e seus operadores, que realizam o aborto não serem presos nem condenados pela prática do aborto.
Três dos cinco ministros que compõem o colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4 anos.
Aborto: ação ou efeito de abortar; abortamento; descontinuação dolosa da prenhez, com ou sem expulsão do feto, da qual resulta a morte do nascituro.
O que acho grave é a declaração para embasar a decisão da Primeira Turma do STF foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso para amparar esta ação nefasta de matar um bebê.
Primeiro quero declarar que, o bebê gerado no útero materno é um ser humano desde a sua concepção, com corpo, alma e espírito e todos direitos legais á vida por Lei humana e a decisão d’ele nascer, não pode ser tomada por ninguém.
Item 3 da Ementa – “Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.”
Entendo e está claro, que há casos legais, que o próprio Jesus diz, que por causa do homem, se quebra a Lei, como a lei prevê decisões de aborto, por meios legais, quando há riscos para a mãe e outros casos, como estrupo.[ Atualmente, a prática do aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.]
“"Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?", escreveu o ministro.
Item 4 da Ementa do parecer - Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso. http://s.conjur.com.br/dl/hc-voto-aborto-lrb.pdf
A sequência da decisão do Ministro é contraditória, pois se ele decidiu e a Turma acompanhou seu voto, ou decidiu no caso a não criminalizar o ato, o que permite matar o Bebê até aos 3 Meses, na afirmação seguinte, no voto, ele afirma: “Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes. A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
O caso que, gerou a decisão no STF foi sobre um caso, no qual a Polícia se deu ao trabalho de desmontar uma Rede que realizava aborto no Rio de Janeiro.
O caso julgado [no julgamento do Habeas Corpus 124.306]pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
Globo
G1
AGÊNCIA BRASIL
José Cruz/Agência Brasil

CRIMINALIZAÇÃO PREJUDICIAL; Interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do STF em HC; Brenno Grillo

Nenhum comentário:

Seguidores

Geografia Bíblica-Texto-Local!

Para quem estuda a Arqueologia - Mapas do Antigo Testamento e do Novo Testamento.
Viaje à Terra Santa pelo seu PC, ou qualquer lugar citado na Bíblia! Com ela você pode através do texto que está lendo ter acesso ao local onde ocorreu o fato bíblico! Forma gratuita, é só clicar e acessar:

Ser Solidário

Seja solidário
"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei . No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."
Martin Niemöller, 1933

Doutrina


O Credo da Assembléia de Deus
A declaração de fé da Igreja Evangélica Assembléia de Deus não se fundamenta na teologia liberal, mas no conservadorismo protestante que afirma entre outras verdades principais, a crença em:
1)Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).
Pacto de Lausanne – Suíça
Teses de Martinho Lutero
95 Teses de Lutero
Clique e acesse todo texto.

Ensino Dominical

União de Blogueiros Evangélicos
Powered By Blogger