segunda-feira, dezembro 15

Um duro golpe na Evangelização indígena?

Um duro golpe na Evangelização indígena!
Mat 28:19 - Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo;
A entidades religiosas que trabalham na evangelização dos indígenas brasileiros sofrerão um duro golpe se for sancionado o decreto que cria restrições à entrada de pesquisadores, missionários e ONG’s [muitas são evangelizadoras-missionárias] em terras indígenas.
Com o pretexto de manter intacta a cultura dos indígenas este decreto e parte do governo tenta barrar a entrada dos missionários.Enquanto milionários estrangeiros, de há muito já adquiriram extensões inimagináveis de terra amazônica, por vezes, maiores do que seus países de origem, muito embora alguns projetos tenham sido bem sucedidos e honestos.
Isto, sem falar na entrada de pesquisadores, que de há muito tem invadido estas áreas e levado para o exterior com visão comercial plantas e outros bens naturais brasileiros localizados em terras indígenas, até patenteando nome de frutas brasileiras que não podem mas, ser vendidas pelos brasileiros com o nome usual por estas ações.
No entanto, os pesquisadores brasileiros sofrem com falta de verbas para realizarem suas pesquisas em solo pátrio.
Que diria Rondon e Barão de Rio Branco?
Porém, os indígenas vivem em situação de abandono, com mortes por falta de atendimento, sendo vítima de "síndromes" [para ser ameno, mas nós sabemos que há algo espiritual nisto] que os levam ao suicídio, bêbados e manipulados por gente sem escrúpulos, com postos da FUNAI longe dos principais grupos, e assim abndonados certas tribos para viver acabam colaborando com o desmatamento.
Se há desvios que sejam corrigidos, mas não se pode deixar os indígenas realizarem a opção de fé, ou seja lhes tirar a liberdade de conhecer outros cultos.
Aliás, a primeira coisa que aconteceu no Brasil de 1500 dC foi a catequização, que é apontada e decantada com a beatificação daqueles que ensinaram o catecismo aos indígenas, e como uma grande conquista pelos europeus, que aqui, primeiro chegaram.
As Nações indígenas também teem o direito de conhecer Jesus Cristo!
Todo homem tem o direito de escolha, seja este de que caráter for, inclusive religioso!
Todo homem tem o direito de execer seu livre-arbítrio quanto a sua vida religiosa e fazer sua opção mesmo que seja diferente da de seus pais.
Eze 18:4;20 - Eis que todas as almas são minhas; como o é a alma do pai, assim também a alma do filho é minha: a alma que pecar, essa morrerá. A alma que pecar, essa morrerá; o filho não levará a iniqüidade do pai, nem o pai levará a iniqüidade do filho. A justiça do justo ficará sobre ele e a impiedade do ímpio cairá sobre ele.
O decreto divino é superior ao decreto humano.
Leia parte da matéria:
Decreto restringe entrada de ONGs e missionários em terras indígenas
Texto obriga religiosos e cientistas a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça
Felipe Recondo, BRASÍLIA
Um decreto à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará restrições para a entrada de pesquisadores, missionários e organizações não-governamentais em terras indígenas. O texto obriga os religiosos, cientistas e ONGs a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça. Se a reserva estiver próxima à faixa de fronteira ou na Amazônia Legal, a autorização dependerá ainda da avaliação do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional.O decreto é parte da estratégia do governo para controlar a ação das organizações não-governamentais e coibir a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, especialmente por estrangeiros. O documento chegou à Casa Civil uma semana antes do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima quarta-feira.O texto obriga que pessoas físicas e jurídicas que queiram desenvolver atividades nas reservas entreguem ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. Além disso, as ONGs precisam ter cadastro no Ministério da Justiça. Caso o pesquisador seja estrangeiro, precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena e as datas previstas para o início e término dos estudos. Ele não poderá, portanto, valer-se do visto de turista para entrar na reserva.No caso de ONG estrangeira, os responsáveis deverão apresentar o comprovante de autorização para funcionamento no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo ministério. A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça. Os pesquisadores deverão, nesta hipótese, deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver. O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terá 180 dias para pedir autorização do Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos no texto.

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Martin Niemöller, 1933

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