Relator: Dep. Bonifácio Andrada [PSDB-MG]
Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
Tem cunho permissivo ao Ecumenismo.
Este Acordo tentará ser um Paradigma da relação Estado -_Igrejas ou Religiões, e onde ele for conflitante com as demais religiões sem dúvida será um ponto de impecilho, para:
Missionários e Pastores estrangeiros entrarem
Uma vez aprovado e sancionado levará o cunho da Isonomia para a relação entre Estado-Igreja/Religiões.
Funde um Estado ímpar como o Vaticano, que é teocrático por sua essência com um Estado Laico por Constituição, num relacionamento de uma matéria que não é comercial, de transmissão de Tecnologia, mas única e exclusivamente Religiosa, quando a Constituição Brasileira, já tem sob seu manto Republicano-Democrático, todo o parâmetro para as relações do Estado e a Religião, sem interferência daquele sobre estas.
Pode iniciar ou tem poder de dar cunho de Obrigatoriedade de relação estatal nas atividades religiosas, sob o conceito que o Vaticano propôs.
Este é o primeiro post sobre o assunto e indico a fonte que deve ser acessada para outras informações.
Já havia ouvido falar deste assunto e aparentemente em primeira conversa parecia-me, que o Presidente Luís Ignácio recusara, este acordo sob a alegação Republicana Constitucional da Laicidade do Estado Brasileiro.
"A Igreja Católica tem muita força no Congresso e toda a tramitação ocorre de forma quase secreta. Estamos indignados", disse o deputado e pastor Pedro Ribeiro (PMDB-GO), da Assembleia de Deus.
VEJA AS ÚLTIMAS TRAMITAÇÕES NA CÃMARA FEDERAL E OS VOTOS CONTRÁRIOS AO CONVÊNIO:
Última Ação: LINK CONGRESSO-COMISSÃO
30/6/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Aprovado requerimento do Sr. Miguel Martini que requer regime de urgência na apreciação da Mensagem nº 134/2009 que submete à apreciação do Congresso Nacional, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
10/7/2009 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Designado Relator o Dep. Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ)
16/7/2009 - Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Designado Relator, Dep. Chico Abreu (PR-GO)
12/8/2009 - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Pastor Pedro Ribeiro, Andre Zacharow, Dr. Rosinha, Takayama, Arlindo Chinaglia, Ivan Valente, Jefferson Campos, George Hilton e Bispo Gê Tenuta, apresentaram votos em separado os Deputados Andre Zacharow, Pastor Pedro Ribeiro, Bispo Gê Tenuta, Ivan Valente e Takayama.
Pareceres, Votos e Redação Final
- CREDN (RELAÇÕES EXTER. E DE DEFESA NACIONAL)
PAR 1 CREDN (Parecer de Comissão)
PRL 2 CREDN (Parecer do Relator) - Bonifácio de Andrada
VTS 1 CREDN (Voto em Separado) - Andre Zacharow
VTS 2 CREDN (Voto em Separado) - Pastor Pedro Ribeiro
VTS 3 CREDN (Voto em Separado) - Bispo Gê Tenuta
VTS 4 CREDN (Voto em Separado) - Ivan Valente
VTS 5 CREDN (Voto em Separado) - Takayama
COMISSÃO APROVA ACORDO DE BRASIL E VATICANO
Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
A Câmara pode aprovar nos próximos dias um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano assinado pelo presidente Lula em novembro de 2008.
Ana Flor
Apesar do protesto de igrejas cristãs tradicionais, evangélicos, grupos ateus e até mesmo entidades católicas que defendem o Estado laico, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou ontem o texto.
Apesar do protesto de igrejas cristãs tradicionais, evangélicos, grupos ateus e até mesmo entidades católicas que defendem o Estado laico, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou ontem o texto.
O acordo segue para três comissões, mas, como corre em regime de urgência, pode ser votado no plenário imediatamente. A Folha apurou que houve acordo entre os líderes da Casa para que o texto fosse apreciado no plenário assim que passasse pela Comissão de Relações Exteriores. O texto precisa passar pelo Senado.
O documento levou mais de um ano para ser costurado. Ele trata de assuntos jurídicos e outros temas, como ensino religioso público e casamento. Segundo a CNBB, o acordo reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica no país.
Deputados da bancada evangélica dizem que é difícil evitar a aprovação. "A Igreja Católica tem muita força no Congresso e toda a tramitação ocorre de forma quase secreta. Estamos indignados", disse o deputado e pastor Pedro Ribeiro (PMDB-GO), da Assembleia de Deus.
Em março, o Colégio Episcopal da Igreja Metodista fez uma declaração pública pela não aprovação, por considerar que o acordo fere o artigo 19 da Constituição -que veda relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas. Outras denominações citam o privilégio dado à Igreja Católica, já que a Constituição garante que não pode haver "distinção ou preferência entre brasileiros".
Entre os deputados contrários ao acordo, o principal argumento é a manutenção do Estado laico. "O Estado brasileiro é democrático e fomenta a liberdade religiosa, inclusive no que se refere ao direito de crer ou de não crer", disse Ivan Valente (PSOL-SP), que votou contra.
Segundo o presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior, a concordata é "um instrumento de evangelização às custas do Estado e de todos os cidadãos brasileiros". Para ele, o texto traz uma "linguagem confusa proposital", que dá impressão de que não há mudanças. Sottomaior cita o artigo sobre o casamento, que abriria espaço para que a Justiça brasileira passe a ser obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.
Outro artigo polêmico, levantado pelo antropólogo e professor da UFRJ Emerson Giumbelli, trata do ensino religioso público, e insinuaria maior pertinência de uma religião, a católica.
Para a Igreja Católica, o acordo organiza questões trabalhistas, como o vínculo empregatício de ministros ordenados -há casos de padres que, ao deixar o sacerdócio, buscam indenização. O mesmo ocorre com fiéis voluntários.
Em defesa do acordo, Francisco Borba Ribeiro Neto, do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP, diz que o acordo "é até tímido, genérico demais".
Comissão aprova Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil
Gilberto Nascimento
Bonifácio de Andrada: acordo não fere a Constituição e respeita o princípio do ecumenismo.
A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara sob a forma da Mensagem 134/09.
O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre:
- ensino religioso;
- casamento;
- imunidade tributária para as entidades eclesiásticas;
- prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais;
- garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e
- visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
Respeito ao ecumenismo
"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.
A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta.
Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Paulo Cesar Santos
Concordata pode gerar problema institucional
É complicada, do ponto de vista institucional, a provável ratificação da Concordata entre o Brasil e o Vaticano.
13-08-2009.
Os autores da proposta enviada ao Congresso foram espertos. Redigiram-na de modo tal que, formalmente, o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas. São garantias como exercício público de culto e imunidade tributária.
Mas, se fosse só isso, por que a insistência de Roma em aprovar um documento que nada acrescenta?
O problema está menos no conteúdo do texto - embora existam alguns pontos delicados que veremos a seguir - e mais na oportunidade do acordo. A mera existência da Concordata (tratado internacional entre um país e o Vaticano) já macula o artigo 19 da Carta, que veda ao poder público manter relações de aliança com cultos religiosos. Aqui, a Igreja Católica se vale da condição ambígua de ser também um Estado soberano e busca relacionar-se com a União em condição de privilégio sobre as demais fés.
Se o Brasil, como asseveram nossas autoridades, não está disposto a dar ao Vaticano nada que já não conste do arcabouço legal, por que a Concordata?
Passemos aos pontos controversos. Chama a atenção o artigo 11 do texto, que trata do ensino religioso. O problema é que após o termo "ensino religioso" aparece entre vírgulas a expressão "católico e de outras confissões religiosas". Se esse aposto for interpretado como uma definição, o ensino não confessional hoje dado por alguns Estados poderá ser questionado.
Também despertam polêmica as disposições que tratam dos bens da Igreja Católica. Há quem afirme que a redação dada abre as portas para que o Estado subvencione a preservação dessas propriedades.
Outro artigo delicado é o que afirma não haver vínculo empregatício entre padres e a igreja. A jurisprudência sobre a matéria não é unânime. O problema da concordata é que ela explicita a inexistência do vínculo para padres, mas não para ministros de outras religiões.
Por fim, há que desconfiar das declarações diplomáticas da CNBB de que a Concordata não ameaça o Estado laico, que seria um "valor". Os bispos brasileiros podem pensar assim, mas a posição oficial de Roma é menos tolerante. A encíclica que trata do tema, a "Vehementer nos", baixada por Pio X em 1906, qualifica a separação entre Estado e igreja como "tese absolutamente falsa" e "erro perniciosíssimo". Tal carta nunca foi atualizada. Aqui não é preciso ser paranoico para pôr as barbas de molho, conselho que Lula poderia seguir.
Hélio Schwartsman - 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.
Sem privilégios. Jornal critica acordo Brasil-Vaticano
Pelo compromisso com o pluralismo religioso e a laicidade, Congresso deveria rejeitar tratado entre Brasil e Vaticano, defende editorial do jornal Folha de S. Paulo, 14-08-2009.
Eis o editorial.
Na leitura mais complacente, é dispensável o acordo entre o Vaticano e o Brasil, aprovado ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara.
A grande maioria de seus 19 artigos apenas faz repetir garantias que a legislação brasileira confere às atividades religiosas.
Liberdade de culto, isenção tributária, respeito a templos e outros patrimônios religiosos estão, afinal, inscritos no ordenamento jurídico nacional. Sob esse ponto de vista, alguém poderia afirmar que daria no mesmo, para o Brasil, firmar a chamada Concordata -que equivale a um tratado internacional- ou deixar de fazê-lo.
A convalidação do acordo pelo Congresso, entretanto, não deixaria de representar um privilégio, concedido pelo Estado brasileiro a uma religião singular, em detrimento de todas as outras.
É frágil a tentativa de justificar a Concordata com o argumento de que o Vaticano possui o status das nações soberanas, com as quais o Brasil está livre para selar tratados. O Estado papal só existe para defender o catolicismo romano, religião que é o único objeto do acordo em tramitação no Legislativo brasileiro.
A Constituição veda alianças entre o poder público e confissões religiosas. Essa proibição, que traduz o princípio da laicidade do Estado, é suficiente para que os congressistas recusem a Concordata com o Vaticano.
Outros detalhes contidos no texto apenas reforçam a recomendação. É o caso da redação confusa do artigo 11, que dá margem à interpretação de que o ensino religioso nas escolas públicas -facultativo para o aluno- tem de ser obrigatoriamente confessional. O acordo também pretende resolver uma pendência -se há vínculo empregatício entre um padre e a igreja- que está na alçada do Judiciário.Leia mais...
Seremos obrigados a realizar acordos e ter um Estatuto Jurídico para nossas Igrejas, bem como, todas as outras religiões?
A fala do Dep. Ivan Valente (Psol-SP), é importante:
“Aqui há um acordo entre um Estado Republicano Democrático e um Estado Teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto”.
Hei? Onde nos estávamos e onde estamos????
Continua...
Dê sua opinião...
E.T. Esta é uma compilação de reportagens e textos.Abaixo o link para o Blog que trata direto deste assunto, acesse e se informe mais.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário