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sábado, setembro 26

LIÇÃO 13 - A SEGURANÇA DO CRENTE

A SEGURANÇA EM CRISTO

LIÇÃO 13 - CPAD AUTOR: Osvarela

Texto Áureo: Estas coisas vos escrevi, para que saibais que tendes a vida eterna e para que creiais no nome do Filho de Deus. I João. 5.13.

Palavras e textos doutrinários:

Sabemos

Conhecemos

Filhos de Deus

Vida eterna

Não vive pecando

Pecado para morte

Pedir

Ser ouvido

Morte

Somos de Deus

Jaz no Maligno

Entendimento

Verdadeiro

Ídolos

Leitura Bíblica em Classe:

I João. 5.13. Estas coisas vos escrevo, a vós que credes no nome do Filho de Deus, para que saibais que tendes a vida eterna.

14 E esta é a confiança que temos nele, que se pedirmos alguma coisa segundo a sua vontade, ele nos ouve.

15 e, se sabemos que nos ouve em tudo o que pedimos, sabemos que já alcançamos as coisas que lhe temos pedido.

16 Se alguém vir seu irmão cometer um pecado que não é para morte, pedirá, e Deus lhe dará a vida para aqueles que não pecam para a morte. Há pecado para morte, e por esse não digo que ore.

17 Toda injustiça é pecado; e há pecado que não é para a morte.

18 Sabemos que todo aquele que é nascido de Deus não vive pecando; antes o guarda aquele que nasceu de Deus, e o Maligno não lhe toca.

19 Sabemos que somos de Deus, e que o mundo inteiro jaz no Maligno.

20 Sabemos também que já veio o Filho de Deus, e nos deu entendimento para conhecermos aquele que é verdadeiro; e nós estamos naquele que é verdadeiro, isto é, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna.

21 Filhinhos, guardai-vos dos ídolos.

I - Segurança é a palavra do momento no Brasil, assim como na vida todos querem estar seguros, nas suas decisões, nos seus negócios, nas suas relações pessoais, em sua vida cristã.

A lição toca exatamente neste ponto.

João nos ensina de maneira simples que há lugar para Segurança em nossa vida.

Assim por termos escolhido a Cristo, somos tirados da região sombria da dúvida para a luz da palavra regeneradora na ação do Espírito Santo.

Assim é esta Epístola do Apóstolo São João, enviada às igrejas da província da Ásia Menor, perto de Éfeso, uma Epístola Circular,um porto de esperança e confiança para aqueles que crêem. O método de João em expor os erros dos hereges e confrontá-los com a verdade. Cristo Jesus é a fonte da vida e nós podemos receber a vida eterna que Ele nos prometeu.

II - Tão fundamental como crer é amar, tão fundamental como crer e amar é crer que Jesus veio em forma de homem, amar ao próximo e não pecar.

Mais forte é crer, amar, ter entendimento e conhecermos a Verdade em Cristo, isto é, em seu Filho Jesus Cristo.

20 Sabemos também que já veio o Filho de Deus, e nos deu entendimento para conhecermos aquele que é verdadeiro; e nós estamos naquele que é verdadeiro, isto é, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna.

Quando temos todos estes elementos de fé viva, firmados, podemos dizer: nós estamos naquele que é verdadeiro...

João escreveu para nos dar a conhecer o verdadeiro conhecimento, diferente do propalado pelos gnósticos.

para que saibais

Quem pode obtê-lo:

A vós que credes no nome do Filho de Deus

Algo mais excelente do que uma vida apenas neste mundo:

Tendes a vida eterna.

Para termos firmes uma só coisa:

E esta é a confiança. Rm.10.17. Logo a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Cristo.

Não há outro em quem confiar:

Que temos nele

Podemos pedir segundo nossas necessidades:

Se pedirmos alguma coisa

Porém tem que ser segundo a soberania Dele:

Segundo a sua vontade

Esta anterior premissa nos faz ser atendidos:

Ele nos ouve.

Nos atende:

e, se sabemos que nos ouve em tudo o que pedimos

Nos da uma garantia e certeza, antes de pedirmos:

Sabemos que já alcançamos as coisas que lhe temos pedido.

III - A lição é importante, quando nos coloca diante de certezas, como estas que estamos estudando, e poderíamos estudar frase, palavra, textos inteiros pois, é uma orientação pedagógica do verdadeiro cristianismo bíblico, de tudo quanto João aprendeu vivenciando o Evangelho.

João 15. 7. Se vós permanecerdes em mim, e as minhas palavras permanecerem em vós, pedi o que quiserdes, e vos será feito.

I João 2.24. Portanto, o que desde o princípio ouvistes, permaneça em vós. Se em vós permanecer o que desde o princípio ouvistes, também vós permanecereis no Filho e no Pai.

Assim aprendemos, a amar, como algo sublime e programático na vida do crente, sem o qual não se podem obter, laços firmes e estacas forte no seio da Igreja de cristo.

A Doutrina joanina é consistente em nos dar segurança em nossa vida com Cristo.

Primeiro ao sabermos identificar:

19 Sabemos que somos de Deus...

Que somos filhos de Deus.

O que alcançamos por ser Filhos de Deus.

I João 3.10. Nisto são manifestos os filhos de Deus, e os filhos do Diabo: quem não pratica a justiça não é de Deus, nem o que não ama a seu irmão.

O que não mais praticaremos ou praticamos conscientemente, por sermos filhos de Deus:

18 Sabemos que todo aquele que é nascido de Deus não vive pecando;

Podemos interceder por nossos irmãos, como Filho de Deus, que somos.

16 Se alguém vir seu irmão cometer um pecado que não é para morte, pedirá, e Deus lhe dará a vida para aqueles que não pecam para a morte.

Quem não é filho de Deus. Ef. 2. 2. ...nos quais outrora andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o príncipe das potestades do ar, do espírito que agora opera nos filhos de desobediência,

Não pode gozar as benesses de filho.

Proteção

Segurança- e o Maligno não lhe toca.

Esta no ambiente protegido, fora do mundo, no conceito já estudado do que é este “mundo”.

Contato direto

Doutrinados, somos sábios em Cristo, na verdadeira Sabedoria, que os gnósticos desprezaram:

Aprendemos a distinguir iniqüidade, pecado, cobiça, que nos impedem de ser tragados pelo adversário de nossas almas.

18-b antes o guarda aquele que nasceu de Deus, e o Maligno não lhe toca.19-b ...e que o mundo inteiro jaz no Maligno.

É interessante a conotação e uso da palavra jaz, neste versículo.

Jaz é utilizado nas tumbas e lápides como indicativo de que ali esta um corpo morto ou seus restos.

Ef. 2. 1.5. Ele vos vivificou, estando vós mortos nos vossos delitos e pecados,estando nós ainda mortos em nossos delitos, nos vivificou juntamente com Cristo (pela graça sois salvos),

Nasceu de Deus, nos da indicação de que há antes de tudo para o crente uma nova vida que o retirou da tumba fria que representa o mundo, e pela regeneração nos dá nova vida e o ente maligno não nos pode atingir, pois somos:

Filhos

Nascidos

Regenerados- Ef.2. 6. e nos ressuscitou juntamente com ele, e com ele nos fez sentar nas regiões celestes em Cristo Jesus,

IV - Ouvidos por Deus

Temos vida eterna, que a morte natural não pode atingir-nos na região celestial que estamos assentados com Cristo, e mesmo que ela – morte – fira fatalmente, o nosso corpo físico, pois ainda estamos no mundo, lhe foi retirada, pelo menos par nos que somos filhos de Deus, a capacidade peçonhenta e letal, de destruição eterna, ela passou a ser um veículo para a vida que, jamais poderá ter.

João nos fala da questão da vida eterna, a qual é parametrada, com a volta de nosso Salvador Jesus, como ele, João , nos ensina em I João 2. 27,28. E quanto a vós, a unção que dele recebestes fica em vós, e não tendes necessidade de que alguém vos ensine; mas, como a sua unção vos ensina a respeito de todas as coisas, e é verdadeira, e não é mentira, como vos ensinou ela, assim nele permanecei. E agora, filhinhos, permanecei nele; para que, quando ele se manifestar, tenhamos confiança, e não fiquemos confundidos diante dele na sua vinda.

Ef. 2.1. Ele vos vivificou, estando vós mortos nos vossos delitos e pecados,2 nos quais outrora andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o príncipe das potestades do ar, do espírito que agora opera nos filhos de desobediência,3 entre os quais todos nós também antes andávamos nos desejos da nossa carne, fazendo a vontade da carne e dos pensamentos; e éramos por natureza filhos da ira, como também os demais.4 Mas Deus, sendo rico em misericórdia, pelo seu muito amor com que nos amou,

-Primeiro por seu próprio nome:

Morte

-Segundo:

Porque foi vencida na cruz, por Jesus. Ela e o seu mentor – O Maligno.

Até mesmo quando pecamos, podemos interceder uns pelos outros, desde que não seja pecado para a morte.

14 E esta é a confiança que temos nele, que se pedirmos alguma coisa segundo a sua vontade, ele nos ouve.

V - A blasfêmia contra o Espírito Santo:

O estudo deste domingo será um destacado pela discussão sobre os versículos 16 e 17:

16 Se alguém vir seu irmão cometer um pecado que não é para morte, pedirá, e Deus lhe dará a vida para aqueles que não pecam para a morte. Há pecado para morte, e por esse não digo que ore.

17 Toda injustiça é pecado; e há pecado que não é para a morte.

-Primeiro:

A intercessão, neste caso só atende a necessidade de vida aos que são crentes e falharam, para o pecador não regenerado, só há um caminho – aceitar a Jesus Cristo, como suficiente e único Salvador.

A questão do pecado para morte tem sido , uma questão de debates intermináveis, porém, a Bíblia Sagrada nos dá com clareza e transparência um único caso de pecado para a morte.

Mc. 3.29. mas aquele que blasfemar contra o Espírito Santo, nunca mais terá perdão, mas será réu de pecado eterno.

Lc.12. 10. E a todo aquele que proferir uma palavra contra o Filho do homem, isso lhe será perdoado; mas ao que blasfemar contra o Espírito Santo, não lhe será perdoado.

A questão é assaz difícil, vamos encontrar outros textos sobre a exclusão da vida com Cristo, mas sem a clareza das palavras ditas, por Jesus Cristo, então fico com estas que, são claras e insofismáveis.

O Apóstolo Paulo disse:

I Tm.1. 13. ...ainda que outrora eu era blasfemador, perseguidor, e injuriador; mas alcancei misericórdia, porque o fiz por ignorância, na incredulidade;

Mas, não se referia a mesma questão que, Jesus aclarou, ele era um blasfemo em palavras duras, contra os homens, contra o próprio Caminho, o qual perseguia.

Muito embora o blasfemo seja condenado a destruição, pela sua constante vida de blasfêmias e dureza de língua, portanto, queremos deixar claro, que a blasfêmia leva o homem a condenação e morte, pois o blasfemador, não tem as qualidades do filho de Deus, portanto está sujeito as palavras de I João. 5.19. ...jaz no Maligno!

II Pe. 2.3-b. ...a condenação dos quais já de largo tempo não tarda e a sua destruição não dormita.

Pedro fala da destruição dos blasfemadores;

II Pd. 2.1,2. Mas houve também entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá falsos mestres, os quais introduzirão encobertamente heresias destruidoras, negando até o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos, repentina destruição.E muitos seguirão as suas dissoluções, e por causa deles será blasfemado o caminho da verdade;

VI - Podemos igualmente apresentar outras situações:

Apostasia:

Hb. Meshubah – infidelidade;desertar;voltar a uma antiga posição voluntariamente.

Shub - é voltar, apostatar é voltar a volta; é geometricamente dar um giro completo de 360º, voltar a posição onde estava; porque voltar-se é dar um giro de 180º.

Parapipto – cair, apostatar, deixar. Abandonar a fé; negar as experiências, com o Deus Uno.

Kataleipo – deixar, esquecer, abandonar, desistir.

Planao – vaguear; desviar. Ver II Pe.2.20-22.

Os apóstatas estão nivelados aos blasfemos, pois, para chegarem a ser apostatas, é necessário que, tenham conhecido ao Senhor em toda Sua plenitude,: Pai, Filho, Espírito Santo.

Sendo assim, eles são obrigados, para apostatar, a descrer e desprezar as três divinas Pessoas [O Pai – pelo seu Amor; O Filho – pelo Seu Sacrifício e humilhação voluntária; O Espírito Santo – pela Sua Graça e Unção e poder atuante do convencimento.], donde, ficará clara, a sua condenação para morte.

Cabe lembrar que, a Bíblia está falando da morte espiritual, mas como a morte física é inferior a esta, há casos de morte física que, pelo assunto em tela leva ao herético, apóstata, ou blasfemo a morte física, pelo engano, como fosse possível , enganar a Deus – na Plenitude esclarecida acima - [Ananias e Safira].

Hb.6. 4-6. Porque é impossível que os que uma vez foram iluminados, e provaram o dom celestial, e se fizeram participantes do Espírito Santo, e provaram a boa palavra de Deus, e os poderes do mundo vindouro, e depois caíram, sejam outra vez renovados para arrependimento; visto que, quanto a eles, estão crucificando de novo o Filho de Deus, e o expondo ao vitupério.

Leia os textos, examine-o e veja que a figura do Espírito Santo é presente, aliado a sua ação determinada pela anterior ação sacrificial de Jesus Cristo – O Filho de Deus - no conceito da apostasia sem volta.há uma relação fundamental e rudimentar na ação conjunta de deus que se realiza no homem, através da divina e doce figura do Espírito Santo, princilpalmente, no plano da terra. E isto, é comprovado desde a criação do Mundo. Gn.1.2

Parece-me, ao meu entendimento, que não há mais como gerar de novo, o que foi uma vez regenerado [regenerar – gerar de novo – gerar = é ligado a dor; quando o Espírito Santo regenera, ele cria um novo ciclo de vida, no plano espiritual do ser humano, que não poderá, mais ser novamente recriado, pois nasceu da crença..], só há uma possibilidade e oportunidade para este ato do Espírito Santo, que uma vez rejeitado, o impede de agir ma vida daquele que cair nesta miserável situação.

Hb.10.26-29. Porque se voluntariamente continuarmos no pecado, depois de termos recebido o pleno conhecimento da verdade, já não resta mais sacrifício pelos pecados, mas uma expectação terrível de juízo, e um ardor de fogo que há de devorar os adversários. Havendo alguém rejeitado a lei de Moisés, morre sem misericórdia, pela palavra de duas ou três testemunhas; de quanto maior castigo cuidais vós será julgado merecedor aquele que pisar o Filho de Deus, e tiver por profano o sangue do pacto, com que foi santificado, e ultrajar ao Espírito da graça?

VII - Mas, que fique claro:

Enquanto houver clamor como o de Davi no Salmo 51[10-12. Cria em mim, ó Deus, um coração puro, e renova em mim um espírito estável. Não me lances fora da tua presença, e não retire de mim o teu santo Espírito. Restitui-me a alegria da tua salvação, e sustém-me com um espírito voluntário.], o Espírito Santo gemerá, no interior do homem, levando-o a reconhecer os seus erros, este é o sinal da sua contínua ação em nós. O próprio João assim nos orienta no versículo 16. “cometer um pecado que não é para morte, pedirá, e Deus lhe dará a vida”.

VIII - Por fim:

21 Filhinhos, guardai-vos dos ídolos.

João encerra sua carta com uma exortação concluindo o cenário da epístola com a necessidade de Adorar só a Deus e nos guardar da idolatria.

Ídolos

I Ts. 1.9. e como vos convertestes dos ídolos a Deus, para servirdes ao Deus vivo e verdadeiro...

Não há nenhuma outra coisa tão desprezível aos olhos de Deus, do que a adoração aos ídolos.

I Co.12. 2 Vós sabeis que, quando éreis gentios, vos desviáveis para os ídolos mudos, conforme éreis levados. João ouviu e transcreveu as palavras de Jesus:

Amar a Deus sobre todas as coisas, este é o fundamento basal da fé do crente, sem ele não há garantias de vida.

Agradecimentos:

Agradecemos aos nossos seguidores, leitores, editores, a CPAD, pela Lição que, nos fez conhecer a verdadeira face dos fundamentos da fé cristã, ao Pr. Eliezer de Lira e Silva.

Desculpamo-nos pelas dificuldades, em editar nossos textos e na manutenção da nossa página, foram quase intransponíveis, originadas em mudanças significativas em nossa vida ministerial e pessoal, e por, ainda, motivos técnicos, com Telefonia e Internet banda larga. Orem por nós para que, tudo se resolva o mais rápido possível.

Graças a Deus é apenas, na área técnica e, uma questão de acesso e tecnologia, gerados pelas empresas que lidam com estas áreas na nossa região.

Fonte:

Bíblia Dake – CPAD – Atos

Bíblia Plenitude

Bíblia digital – cortesia Tio Sam

Apontamentos do autor

Estudo sobre I Epístola do Apóstolo São João - Osvarela

segunda-feira, agosto 17

UM NOVO PARADIGMA PARA AS IGREJAS? O ACORDO QUASE SECRETO ENTRE O GOVERNO E O VATICANO!

Um Acordo que trará problemas a TODAS Igrejas e Religiões.
Relator: Dep. Bonifácio Andrada [PSDB-MG]

Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.

Tem cunho permissivo ao Ecumenismo.

Este Acordo tentará ser um Paradigma da relação Estado -_Igrejas ou Religiões, e onde ele for conflitante com as demais religiões sem dúvida será um ponto de impecilho, para:

Missionários e Pastores estrangeiros entrarem em nosso País, principalmente as Igrejas que mantém Convênios didático-teológicos com suas origens na Europa, EUA, Ásia e outros Continentes.

Uma vez aprovado e sancionado levará o cunho da Isonomia para a relação entre Estado-Igreja/Religiões.

Funde um Estado ímpar como o Vaticano, que é teocrático por sua essência com um Estado Laico por Constituição, num relacionamento de uma matéria que não é comercial, de transmissão de Tecnologia, mas única e exclusivamente Religiosa, quando a Constituição Brasileira, já tem sob seu manto Republicano-Democrático, todo o parâmetro para as relações do Estado e a Religião, sem interferência daquele sobre estas.

Pode iniciar ou tem poder de dar cunho de Obrigatoriedade de relação estatal nas atividades religiosas, sob o conceito que o Vaticano propôs.

Este é o primeiro post sobre o assunto e indico a fonte que deve ser acessada para outras informações.

Já havia ouvido falar deste assunto e aparentemente em primeira conversa parecia-me, que o Presidente Luís Ignácio recusara, este acordo sob a alegação Republicana Constitucional da Laicidade do Estado Brasileiro.

"A Igreja Católica tem muita força no Congresso e toda a tramitação ocorre de forma quase secreta. Estamos indignados", disse o deputado e pastor Pedro Ribeiro (PMDB-GO), da Assembleia de Deus.

VEJA AS ÚLTIMAS TRAMITAÇÕES NA CÃMARA FEDERAL E OS VOTOS CONTRÁRIOS AO CONVÊNIO:

Última Ação: LINK CONGRESSO-COMISSÃO

30/6/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Aprovado requerimento do Sr. Miguel Martini que requer regime de urgência na apreciação da Mensagem nº 134/2009 que submete à apreciação do Congresso Nacional, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

10/7/2009 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Designado Relator o Dep. Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ)

16/7/2009 - Comissão de Educação e Cultura (CEC) - Designado Relator, Dep. Chico Abreu (PR-GO)

12/8/2009 - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Pastor Pedro Ribeiro, Andre Zacharow, Dr. Rosinha, Takayama, Arlindo Chinaglia, Ivan Valente, Jefferson Campos, George Hilton e Bispo Gê Tenuta, apresentaram votos em separado os Deputados Andre Zacharow, Pastor Pedro Ribeiro, Bispo Gê Tenuta, Ivan Valente e Takayama.

Pareceres, Votos e Redação Final
- CREDN (RELAÇÕES EXTER. E DE DEFESA NACIONAL)
PAR 1 CREDN (Parecer de Comissão)
PRL 2 CREDN (Parecer do Relator) - Bonifácio de Andrada
VTS 1 CREDN (Voto em Separado) - Andre Zacharow
VTS 2 CREDN (Voto em Separado) - Pastor Pedro Ribeiro
VTS 3 CREDN (Voto em Separado) - Bispo Gê Tenuta
VTS 4 CREDN (Voto em Separado) - Ivan Valente
VTS 5 CREDN (Voto em Separado) - Takayama

COMISSÃO APROVA ACORDO DE BRASIL E VATICANO

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009

A Câmara pode aprovar nos próximos dias um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano assinado pelo presidente Lula em novembro de 2008.

Ana Flor

Apesar do protesto de igrejas cristãs tradicionais, evangélicos, grupos ateus e até mesmo entidades católicas que defendem o Estado laico, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou ontem o texto.

Apesar do protesto de igrejas cristãs tradicionais, evangélicos, grupos ateus e até mesmo entidades católicas que defendem o Estado laico, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou ontem o texto.

O acordo segue para três comissões, mas, como corre em regime de urgência, pode ser votado no plenário imediatamente. A Folha apurou que houve acordo entre os líderes da Casa para que o texto fosse apreciado no plenário assim que passasse pela Comissão de Relações Exteriores. O texto precisa passar pelo Senado.

O documento levou mais de um ano para ser costurado. Ele trata de assuntos jurídicos e outros temas, como ensino religioso público e casamento. Segundo a CNBB, o acordo reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica no país.

Deputados da bancada evangélica dizem que é difícil evitar a aprovação. "A Igreja Católica tem muita força no Congresso e toda a tramitação ocorre de forma quase secreta. Estamos indignados", disse o deputado e pastor Pedro Ribeiro (PMDB-GO), da Assembleia de Deus.

Em março, o Colégio Episcopal da Igreja Metodista fez uma declaração pública pela não aprovação, por considerar que o acordo fere o artigo 19 da Constituição -que veda relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas. Outras denominações citam o privilégio dado à Igreja Católica, já que a Constituição garante que não pode haver "distinção ou preferência entre brasileiros".

Entre os deputados contrários ao acordo, o principal argumento é a manutenção do Estado laico. "O Estado brasileiro é democrático e fomenta a liberdade religiosa, inclusive no que se refere ao direito de crer ou de não crer", disse Ivan Valente (PSOL-SP), que votou contra.

Segundo o presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior, a concordata é "um instrumento de evangelização às custas do Estado e de todos os cidadãos brasileiros". Para ele, o texto traz uma "linguagem confusa proposital", que dá impressão de que não há mudanças. Sottomaior cita o artigo sobre o casamento, que abriria espaço para que a Justiça brasileira passe a ser obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.

Outro artigo polêmico, levantado pelo antropólogo e professor da UFRJ Emerson Giumbelli, trata do ensino religioso público, e insinuaria maior pertinência de uma religião, a católica.

Para a Igreja Católica, o acordo organiza questões trabalhistas, como o vínculo empregatício de ministros ordenados -há casos de padres que, ao deixar o sacerdócio, buscam indenização. O mesmo ocorre com fiéis voluntários.

Em defesa do acordo, Francisco Borba Ribeiro Neto, do Núcleo Fé e Cultura da PUC-SP, diz que o acordo "é até tímido, genérico demais".

Comissão aprova Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil

Gilberto Nascimento

Bonifácio de Andrada: acordo não fere a Constituição e respeita o princípio do ecumenismo.
A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.

Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara sob a forma da Mensagem 134/09.

O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre:

- ensino religioso;

- casamento;

- imunidade tributária para as entidades eclesiásticas;

- prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais;

- garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e

- visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.

O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.

Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.

Respeito ao ecumenismo

"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.

A discussão da matéria, no entanto, foi polêmica. Sete deputados votaram contra a proposta.

Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Paulo Cesar Santos

Concordata pode gerar problema institucional

É complicada, do ponto de vista institucional, a provável ratificação da Concordata entre o Brasil e o Vaticano.

13-08-2009.

Os autores da proposta enviada ao Congresso foram espertos. Redigiram-na de modo tal que, formalmente, o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas. São garantias como exercício público de culto e imunidade tributária.

Mas, se fosse só isso, por que a insistência de Roma em aprovar um documento que nada acrescenta?

O problema está menos no conteúdo do texto - embora existam alguns pontos delicados que veremos a seguir - e mais na oportunidade do acordo. A mera existência da Concordata (tratado internacional entre um país e o Vaticano) já macula o artigo 19 da Carta, que veda ao poder público manter relações de aliança com cultos religiosos. Aqui, a Igreja Católica se vale da condição ambígua de ser também um Estado soberano e busca relacionar-se com a União em condição de privilégio sobre as demais fés.

Se o Brasil, como asseveram nossas autoridades, não está disposto a dar ao Vaticano nada que já não conste do arcabouço legal, por que a Concordata?

Passemos aos pontos controversos. Chama a atenção o artigo 11 do texto, que trata do ensino religioso. O problema é que após o termo "ensino religioso" aparece entre vírgulas a expressão "católico e de outras confissões religiosas". Se esse aposto for interpretado como uma definição, o ensino não confessional hoje dado por alguns Estados poderá ser questionado.

Também despertam polêmica as disposições que tratam dos bens da Igreja Católica. Há quem afirme que a redação dada abre as portas para que o Estado subvencione a preservação dessas propriedades.

Outro artigo delicado é o que afirma não haver vínculo empregatício entre padres e a igreja. A jurisprudência sobre a matéria não é unânime. O problema da concordata é que ela explicita a inexistência do vínculo para padres, mas não para ministros de outras religiões.

Por fim, há que desconfiar das declarações diplomáticas da CNBB de que a Concordata não ameaça o Estado laico, que seria um "valor". Os bispos brasileiros podem pensar assim, mas a posição oficial de Roma é menos tolerante. A encíclica que trata do tema, a "Vehementer nos", baixada por Pio X em 1906, qualifica a separação entre Estado e igreja como "tese absolutamente falsa" e "erro perniciosíssimo". Tal carta nunca foi atualizada. Aqui não é preciso ser paranoico para pôr as barbas de molho, conselho que Lula poderia seguir.

Hélio Schwartsman - 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

Os autores da proposta enviada ao Congresso foram espertos. Redigiram-na de modo tal que, formalmente, o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas. São garantias como exercício público de culto e imunidade tributária. Mas, se fosse só isso, por que a insistência de Roma em aprovar um documento que nada acrescenta?

Sem privilégios. Jornal critica acordo Brasil-Vaticano

Pelo compromisso com o pluralismo religioso e a laicidade, Congresso deveria rejeitar tratado entre Brasil e Vaticano, defende editorial do jornal Folha de S. Paulo, 14-08-2009.

Eis o editorial.

Na leitura mais complacente, é dispensável o acordo entre o Vaticano e o Brasil, aprovado ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara.

A grande maioria de seus 19 artigos apenas faz repetir garantias que a legislação brasileira confere às atividades religiosas.

Liberdade de culto, isenção tributária, respeito a templos e outros patrimônios religiosos estão, afinal, inscritos no ordenamento jurídico nacional. Sob esse ponto de vista, alguém poderia afirmar que daria no mesmo, para o Brasil, firmar a chamada Concordata -que equivale a um tratado internacional- ou deixar de fazê-lo.

A convalidação do acordo pelo Congresso, entretanto, não deixaria de representar um privilégio, concedido pelo Estado brasileiro a uma religião singular, em detrimento de todas as outras.

É frágil a tentativa de justificar a Concordata com o argumento de que o Vaticano possui o status das nações soberanas, com as quais o Brasil está livre para selar tratados. O Estado papal só existe para defender o catolicismo romano, religião que é o único objeto do acordo em tramitação no Legislativo brasileiro.

A Constituição veda alianças entre o poder público e confissões religiosas. Essa proibição, que traduz o princípio da laicidade do Estado, é suficiente para que os congressistas recusem a Concordata com o Vaticano.

Outros detalhes contidos no texto apenas reforçam a recomendação. É o caso da redação confusa do artigo 11, que dá margem à interpretação de que o ensino religioso nas escolas públicas -facultativo para o aluno- tem de ser obrigatoriamente confessional. O acordo também pretende resolver uma pendência -se há vínculo empregatício entre um padre e a igreja- que está na alçada do Judiciário.Leia mais...

Seremos obrigados a realizar acordos e ter um Estatuto Jurídico para nossas Igrejas, bem como, todas as outras religiões?

A fala do Dep. Ivan Valente (Psol-SP), é importante:

Aqui há um acordo entre um Estado Republicano Democrático e um Estado Teocrático. Então, não é um acordo comercial, é um acordo que envolve a opção preferencial por uma religião, quando isso atenta contra própria Constituição, que prevê total liberdade religiosa e de culto”.

Hei? Onde nos estávamos e onde estamos????

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E.T. Esta é uma compilação de reportagens e textos.Abaixo o link para o Blog que trata direto deste assunto, acesse e se informe mais.

Fonte:

Jornal Folha de São Paulo

http://acordovaticano.blogspot.com/

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"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei . No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."
Martin Niemöller, 1933

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O Credo da Assembléia de Deus
A declaração de fé da Igreja Evangélica Assembléia de Deus não se fundamenta na teologia liberal, mas no conservadorismo protestante que afirma entre outras verdades principais, a crença em:
1)Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).
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95 Teses de Lutero
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