sábado, julho 16

A AÇÃO GOVERNAMENTAL NA CHINA AMEAÇA AS RELAÇÕES VATICANO- IGREJA CATÓLICA CHINESA - Cisma?

Papa Excomunga Bispo Chinês Ordenado Sem Permissão Do Vaticano.

16/07/2011 09h42 -

Padre foi ordenado bispo de província do sudeste da China.
Vaticano e país asiático não mantêm relações desde 1951.

Do G1, em São Paulo
A princípio parece ser uma notícia sem interesse para nós os cristãos reformados.
Mas, trata-se da realidade das Igrejas Cristãs, independente de denominação, e uma forma ditatorial da ação do Governo Chinês em dirigir, á sua forma a questão religiosa no Grande Irmão.
Promove-se uma laicidade inexistente, pois ela é movida pelos movimentos das Associações Religiosas Estatais [uma espécie de orgão público], com a mão invisível do Estado chinês, criada para controlar a expansão e liberdade religiosa.
É uma forma de dizer:"Na China todos podem ter a religião que quiserem!".
Eu completo a mensagem subliminar:"desde que nós o governo deixemos e tenhamos o contrôle".

Em 2010, a China foi classificada no décimo terceiro lugar, no índice mundial de perseguições realizado a cada ano pelo movimento "Portas abertas".
Oremos pela China!
O Papa Bento XVI "lamentou" a forma como a China trata a Igreja Católica, após a ordenação ilegal, há dois dias, pelas autoridades chinesas de um bispo, que foi excomungado. “O 'Santo' Padre lamenta, mais uma vez, a maneira como é tratada a Igreja, e espera que estas dificuldades possam ser superadas o mais rápido possível”, indicou um comunicado do Vaticano.
Há dois dias, o padre Joseph Huang Bingzhang foi ordenado bispo da Província de Guangdong (sudeste da China), sem mandato pontifício.
O comunicado do Vaticano indica que, como consequência, o bispo "foi punido por meio de sanções previstas no artigo 1382 do Código de Direito Canônico", que prevê a excomunhão automática. 
Cân. 1382 O Bispo que, sem o mandato pontíficio, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Leia o Texto completo abaixo.
A Cerimônia de Ordenação, na China, foi presidida pelo Cardeal Fang Xinyao, presidente da Associação Patriótica Nacional, conhecida como “Igreja Patriótica”, controlada pelo Partido Comunista Chinês.
No início de julho, a Santa Sé já havia declarado “ilegítima” a ordenação episcopal dias antes de outro sacerdote chinês, Paul Lei Shiyin, por ter sido conferida "sem mandato papal".
O Vaticano e a China não mantêm relações desde 1951, data em que a Santa Sé reconheceu Taiwan.
A situação se desgastou ainda mais em 1957, quando a China organizou sua própria Igreja Católica.
Estima-se que existam cerca de 5,7 milhões de católicos chineses, de acordo com dados oficiais.
Os fiéis na China estão divididos entre a igreja oficial, controlada pelo governo comunista, e uma igreja não reconhecida, chamada de “clandestina", fiel ao Vaticano e perseguida por Pequim.
* Com informações da France Press e EFE.

Comunicado da Santa Sé sobre Ordenação Episcopal em Leshan

Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé (tradução de Leonardo Meira - equipe CN Notícias)

Declaração da Santa Sé:
Ordenação Episcopal na Diocese de Leshan - (Província de Sichuan, China Continental)
Com relação à ordenação episcopal do Revdo. Paolo Lei Shiyin, acontecida na quarta-feira, 29 de junho passado, e conferida sem o mandato apostólico, precisa-se o quanto segue:
1) O Revdo. Lei Shiyin, ordenado sem mandato pontifício e, portanto, ilegitimamente, é privado da autoridade de governar a comunidade católica diocesana, e a Santa Sé não o reconhece como o Bispo da Diocese de Leshan. Permanecem firmes os efeitos da sanção em que ele incorreu pela violação da norma do cânon 1382 do Código de Direito Canônico.
O mesmo Revdo. Lei Shiyin já havia sido informado há tempos de que não podia ser aceito pela Santa Sé como candidato episcopal, devido a motivos comprovados e muito graves.
2) Os Bispos consagrantes foram expostos às graves sanções canônicas, prevista pela lei da Igreja (em particular pelo cânon 1382 do Código de Direito Canônico; cf. Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 6 de junho de 2011).3) Uma ordenação episcopal sem mandato pontifício opõe-se diretamente ao papel espiritual do Sumo Pontífice e danifica a unidade da Igreja. A ordenação de Leshan foi um ato unilateral, que semeia divisão e, infelizmente, produz lacerações e tensões na comunidade católica na China. A sobrevivência e o desenvolvimento da Igreja podem acontecer somente na união àquele ao qual, por primeiro, foi confiada a Igreja mesma, e não sem o seu consenso, como, ao contrário, aconteceu em Leshan. Se se deseja que a Igreja na China seja católica, devem-se respeitar a doutrina e a disciplina da Igreja.
4) A ordenação episcopal de Leshan amargurou profundamente o Santo Padre, o Qual deseja fazer chegar aos amados fiéis na China uma palavra de encorajamento e de esperança, convidando-os a rezar e a serem unidos.
Dado no Vaticano, aos 4 de julho de 2011.
Leia o Texto do Código da Justiça Vaticana da ICAR.
Código de Direito Canônico
TÍTULO III - DA USURPAÇÃO DE CARGOS ECLESIÁSTICOS E DOS DELITOS NO SEU EXERCÍCIO
Cân. 1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
§ 2. Incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, em suspensão:
1° - aquele que, não promovido à ordem sacerdotal, tenta celebrar a ação litúrgica do Sacrifício eucarístico;
2° - aquele que, exceto o caso mencionado no § 1,não podendo dar validamente a absolvição sacramental, tenta dá-la ou ouve confissão sacramental.
§ 3. Nos casos mencionados no § 2, conforme a gravidade do delito, podem-se acrescentar outras penas, não excluída a excomunhão.
Cân. 1379 Quem, além dos casos mencionados no cân. 1378, simula a administração de um sacramento seja punido com justa pena.
Cân. 1380 Quem celebra ou recebe um sacramento por simonia seja punido com interdito ou com suspensão.
Cân. 1381 § 1. Quem quer que usurpe um ofício eclesiástico, seja punido com justa pena.
§ 2. Equiparando-se à usurpação a retenção ilegítima após a privação ou a cessação do encargo.
Cân. 1382 O Bispo que, sem o mandato pontíficio, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Cân. 1383 O Bispo que, contra a prescrição do cân. 1015, ordenou súdito alheio sem as legítimas cartas dimissórias fica proibido por um ano de conferir ordem. E quem recebeu a ordenação fica suspenso ipso facto da ordem recebida.
Cân. 1384 Além dos casos mencionados nos cân. 1378-1383, quem exerce ilegitimamente uma função sacerdotal ou outro ministério sagrado pode ser punido com justa pena.

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