sexta-feira, setembro 5

O CASO DOS BEBÊS ANENCÉFALOS - PODE A LEI CRIAR UMA RAÇA SEM DEFEITOS?

O CASO DOS BEBÊS ANENCÉFALOS.
Um exemplo de escolha
O caso dos bebês anencéfalos em Julgamento no STF é de uma importância aguda na sociedade brasileira.
Pode significar a morte prematura de vidas indefesas e sem voz.
As reportagens abaixo, mostram os disparates ditos sobre o assunto, mas fala mito mais alto o pronunciamento de médicos que respeitam a vida e demonstram cabalmente que a vida em geração como diz o Salmo 139, é uma vida única e totalmente desvinculada da mãe em relação ao seu direito de nascer e viver por quanto tempo for possível, nem que sejam horas.
Entre as infelizes palavras ditas nas audiências havidas, de alguns encontramos coisas [para mim, não passa disto] como:
“A mãe não pode ser um caixão ambulante”.
"O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos".
A socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy.
Ora, como a anomalia pode ser incompatível com a vida se o bebê está vivo?
Mas felizmente encontramos gente, com expressões felizes, como:
“A medicina tem hoje condições de levar essa gravidez ao fim. A medicina fetal deve tratar o paciente intra-uterino como o paciente que o é. A violência contra um ser humano indefeso não é compatível com a consciência ética do médico nem com a missão e a nobreza da medicina”. “A anencefalia não limita seus direitos ou sua dignidade humana”. “Anencéfalo deve ser tratado como paciente”.
Ginecologista e obstetra Dr. Dernival da Silva Brandão. Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.
Fica claro, por quem conhece profundamente o assunto, que o bebê é um paciente a ser tratado até o limite de sua capacidade de viver.
Ninguém pode, nem mesmo sua mãe, ter direito sobre a sua vida.
Afinal, no Brasil não existe lei que permita a Eutanásia, o que neste caso, não tem sido discutido.
Eutanásia:
Definição do Dicionário da Língua portuguesa – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
-Prática, sem amparo legal, pela qual se busca abreviar sem dor ou sofrimento a vida de um enfermo incurável e terminal.
Ora, se nós desconsiderássemos a ilegalidade patente da eutanásia, todos sabem que o aborto provoca reações de defesa no feto, que procura, de todos os modos defender-se dos aparelhos que tentam sugá-lo ou destruí-lo, como já demonstrado em vídeos sobre aborto.
Mesmo, que venham dizer que o aborto “terapêutico” possa ser diferente, todo o ser humano, em formação, à partir, da multiplicação celular, possui as sensações e reações de qualquer ser humano, quando sabe que vai ser assassinado.Além, de ser um ato covarde, contra quem não possui nenhuma defesa, para as armas usadas para matá-lo. O seu único crime foi ter sido gerado, sem direito de perguntar se queria nascer.
É duro para um mãe ou pai saber que um filho gerado possui deficiências, mais duro, porém, é tomar a decisão de aborta-lo, ou como eles dizem antecipar a gravidez, a sofisma é clara nesta dita “antecipação”, se o bebê está sendo gerado e está com todos os sintomas de vida:
Alimentando-se, chupando o dedinho, com sinais clínicos, como batimentos cardíacos normais, respiração e audição, movimentando-se, chutando a barriga da mãe, tudo igual a um bebê sem anomalia, é ou não uma sofisma o termo “antecipar o parto”.
Minha esposa teve uma filha nascida, antes dos nove meses de gravidez, com 1250 gramas de peso e hoje é uma moça linda, minha esposa ficou 90 dias acamada, sem poder se movimentar, mas o instinto de mãe e a sua crença a fizeram agüentar todo este período, praticamente sem reclamar, tanto que observo, até hoje, que ela ao relatar esta gravidez, jamais falou ou reclamou, ou citou este período como uma agonia, principalmente por ser o primeiro filho e ela estar longe de sua família em uma cidade que não conhecia ninguém além do médico.
Quando a criança nasceu, ainda não tinha todos os órgãos externos formados, mas colocada na UTI ou CTI, por 17 longos dias, tornou-se um lindo bebê, pois lhe foi dada a oportunidade de vida, embora fosse um bebê sem nenhuma má-formação, mas corria risco de morrer.
O exemplo, de minha filha é para trazer, à luz, que a criança tem o direito de nascer e sobreviver até o seu limite biológico de vida, seja uma hora ou dois anos como o caso da Michelle, o qual agora estão querendo descaracterizar, o que, para mim é uma prova de que, muitas crianças, ditas, anencéfalas, já foram abortadas por erro médico de identificação da anomalia.
Veja que, em meu texto, não citei longos pensamentos religiosos, mas somente o direito da vida, que todos tivemos e os que vão nascer, malformados ou não, também têm.
Corremos o risco, de darmos, por este processo no STF, a abertura para uma legislação, que por similaridade jurídica, poderá dar o direito aos pais, de escolher o aborto, de um bebê com síndrome de down, com lábios leporinos, com falta de membros, crianças que o Genoma possa futuramente indicar risco de morrer, com pouca idade serão descartadas ou será utilizado o "parto antecipado"?
À partir, desta decisão, será teóricamente possível termos uma abertura para a criação de uma “raça pura”, à escolha dos pais.
Veja esta frase de uma especialista:
‘Um estudo nos Estados Unidos com o objetivo de avaliar a possibilidade de doação de órgãos de bebês anencéfalos e para a confirmação de morte encefálica dos fetos. Segundo ela, 12 bebês foram observados, e "eles emitiam sinais clínicos como resposta auditiva e respiração espontânea em 100% dos casos. E sequer foram colocados em UTI” ‘. Pediatra e coordenadora do Serviço de Neonatologia e da UTI Neonatal do Hospital São Francisco- Dra. Cinthia Macedo Specian
Como a médica que vem dizendo, que Michelle foi erroneamente identificada como anencéfala, porém verificou-se posteriormente que se tratava de um caso de um bebê portador de um proto-cérebro ou anencefalia dotada de tronco ou meroencefalia, capaz de leva-la a sentimentos de fome, choro, movimentação, quantos casos será que foram caracterizados errados por este Brasil afora?
Diga-me, se uma mãe antes de saber que um filho seu é anencéfalo, já não está amando o seu bebê?
Mudaria o seu sentimento ao saber disto?
Quinta-feira, 4 de setembro de 2008, 17:19
Da Agência Brasil

O presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, médico especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival da Silva Brandão, revelou ao participar nesta quinta-feira da terceira audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu inúmeras gestantes que, carregavam fetos anencéfalos e que nenhuma dela optou pela antecipação do parto.
"O aborto terapêutico é questionado por autoridades médicas. A medicina tem hoje condições de levar essa gravidez ao fim. A medicina fetal deve tratar o paciente intra-uterino como o paciente que o é. A violência contra um ser humano indefeso não é compatível com a consciência ética do médico nem com a missão e a nobreza da medicina", afirmou no depoimento na audiência que discute a interrupção da gravidez de anencéfalos.
Ele destacou que a ciência deve se colocar sempre em favor da vida e do bem-estar do ser humano, e que a reduzida expectativa de vida do bebê diagnosticado com anencefalia não limita seus direitos ou sua dignidade humana.
"Cabe ao médico o cuidado com a gestante de um filho doente, dando-lhe apoio afetivo e psicológico. Na anencefalia, não existe perigo atual, real e iminente. O aborto terapêutico só pode ser feito nesses casos", defendeu.
A pediatra e coordenadora do Serviço de Neonatologia e da UTI Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Specian, lembrou em seu depoimento que na década de 80 foi realizado um estudo nos Estados Unidos com o objetivo de avaliar a possibilidade de doação de órgãos de bebês anencéfalos e para a confirmação de morte encefálica dos fetos. Segundo ela, 12 bebês foram observados, e "eles emitiam sinais clínicos como resposta auditiva e respiração espontânea em 100% dos casos. E sequer foram colocados em UTI".
"O indivíduo com morte cerebral não apresenta atividade elétrica cerebral. Não se usa a terminologia de morte encefálica em feto com anencefalia", afirmou a pediatra.
Ela explicou que apenas após a 24ª semana de gestação pode-se observar o grau de desenvolvimento, ainda que rústico, do encéfalo do feto, "ainda assim, sem precisão".
Por essa razão, Cinthia acredita que não houve erro de diagnóstico no caso Marcelo de Jesus - bebê brasileira diagnosticada com anencefalia que sobreviveu por um ano e oito meses. "O diagnóstico foi correto. Os ossos do crânio não estavam formados. Só após o nascimento dela, pôde-se observar que era uma meroencefalia. O desenvolvimento do encéfalo prossegue até o término da gestação", explicou.
Ieda Therezinha do Nascimento, médica endocrinologista e membro da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), pediu que o STF "não volte à barbárie" e que repense o risco de se avaliar um ser humano de acordo com a sua eficiência.
Leia democráticamente outras opiniões:
Casal relata ao STF aborto de feto anencéfalo
-Da AE
O primeiro a falar no terceiro dia de audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o polêmico assunto de antecipação do parto de fetos anencéfalos - sem parte do cérebro -, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão parecia ser o destaque do dia, mas foi ofuscado pelo depoimento do casal Michele e Ailton de Almeida.
O casal, de Recife, recebeu em 2004 o diagnóstico de que o primeiro filho que esperavam tinha anencefalia.
A mãe interrompeu a gestação em um hospital do SUS (Sistema Único de Saúde) quando estava grávida de quatro meses.
Acompanhados das filhas Nicole, de 3 anos, e Vitória, de 2 meses, o casal veio a Brasília para assistir à audiência e para dar um depoimento pessoal sobre o processo pelo qual passa uma família quando recebe o diagnóstico de que o feto esperado tem anencefalia. Ela não teve de pedir autorização da Justiça para ser submetida ao aborto.
Na época, vigorava uma liminar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello que liberou a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Posteriormente, A liminar foi cassada pelo plenário do STF.
"Se eu não estivesse amparada pela lei e pelos médicos, eu acho que talvez eu não tivesse construído uma nova família", afirmou Michele. Ela disse que teve uma sensação de "paz e alívio" após ter antecipado o parto de seu filho anencéfalo. Ailton contou que o casal queria muito o filho, que chegou a ser concebido após um tratamento para engravidar. "Eu trabalho como vigilante. Tenho de lidar com meliantes", contou. "Eu quase desabei, não sabia o que fazer (quando recebeu o diagnóstico)", disse.
Michele é personagem de um filme sobre anencefalia apresentado na audiência pela representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Lia Zanotta Machado. No filme, também é contada a história da jovem Érica Souza do Nascimento, de São Paulo, cujo primeiro filho também tinha anencefalia. Da mesma forma, ela interrompeu a gestação graças à liminar de Marco Aurélio.

Érica disse que na época uma pessoa religiosa chegou a aconselhá-la a manter a gestação porque Deus providenciaria um cérebro para o bebê. Hoje, a jovem tem uma filha saudável e disse que, após o nascimento dela, conseguiu esquecer o drama vivido na primeira gestação. "Foi como se apagasse da minha memória depois que ela nasceu", afirmou
Temporão -
Para o ministro da Saúde não há sentido em manter gestações de fetos anencéfalos quando a mãe não quer se submeter a uma gravidez que em 100% dos casos resultará em morte. "Há certeza absoluta de morte (dos fetos com anencefalia)", afirmou.
A socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy defendeu que as mulheres tenham o direito de decidir se querem ou não manter a gravidez de feto anencéfalo. "O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos", disse.
Já o medico Dernival da Silva Brandão
, que trabalha há 50 anos como obstetra, afirmou que as mulheres que abortam ficam com remorso. Segundo ele, manter uma gravidez de feto com a anomalia aumenta a dignidade da mãe. "A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho", afirmou.
Data -
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação que definirá se será ou não liberada a antecipação dos partos de anencéfalos, convocou uma nova audiência pública, para o dia 16.

A expectativa da Corte é de que a ação seja julgada pelo plenário do tribunal até o final deste ano.
Opinião final:
Ouça-se a Medicina em primeiro lugar como voz da ciência.
E sobre tudo que os Ministros leiam o que está escrito sobre a vida nas Bíblias que têm em suas mesas ou no Supremo.
Oremos pelos Ministros do Supremo.
Fontes:
Diversas agências e Jornais;
AE;
DGABC.

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