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segunda-feira, junho 20

Juiz anula 'Casamento' Autorizado pelo STF - e Verdadeiro ou Falso? Um Erramos...


1-Mistake. Erramos:Tribunal judaico de Jerusalém condena um cachorro à morte por apedrejamento.  
Juiz que cancelou casamento gay diz que STF 'ultrapassou limites'.
Gn.1.27.Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
20/06/2011 - 08h03
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."
A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Um Senhor juiz convicto de suas funções e interpretação da Constituição.
Qual será o tratamento da Justiça, com este Juiz?
Se curvar à legitimidade da Constituição ou usá-lo como modêlo do peso com condenação e afastamento de suas funções?
Alea jacta est!.
RODRIGO VIZEU/LUIZA BANDEIRA/DE SÃO PAULO
O Meritíssimo Juiz de Direito Juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país, disse que não tomou a decisão por discriminação.
Na realidade o Meritíssimo Juiz de Direito usou a Constituição para dar esta sentença.
No Capítulo sobre a questão da família e no Capítulo sobre a Sociedade, não existe a figura de casal homo, só hetero, sendo bem claro, homem e mulher.
O que o STF fez, na realidade, foi uma interpretação dos Capítulos, por isonomia, só que neste caso, não cabe isonomia, pois não há isonomia quando não há sexo diferente biologicamente, só existe por definição bilogico-cromossômica, homem e mulher.
Verifique o texto na matéria, desta nossa página sob o link:

Brasília - Marcha pela Família

sábado, maio 7

OPINIÃO

Opinião
O STF decidiu sobre a constituição da família em um modêlo, diferente, pelo qual a humanidade, em qualquer lugar do mundo entende ser uma família.
União entre pessoas do mesmo sexo é uma coisa, família é outro modelo de vida.
Consanguinidade, reprodução da família, vão além da afetividade, seja ela, heteroafetiva ou homoafetiva.
Um grupo de heteros não se constitui em família, assim, como um grupo de homossexuais não se constitui em família.
Meu texto sobre STF e Congresso[O baypass do STF no Congresso], quer mostrar que:
A República para funcionar, precisa de que um Poder não aja, no lugar de outro.
A possibilidade do STF passar a executar um papel Constituinte feriria esta relação, até porque no regime republicano, a Democracia pressupõe o voto do povo.
Lembrando que para ser Ministro do STF o nome escolhido passa pelo Congresso, embora indicado pelo eleito pelo voto popular, o Presidente da República.
Veja a opinião de algumas pessoas sobre este caso.
"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou dom Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. 
"Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher.
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."
Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."
A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. "Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF", diz Martins.
O editor desta página tem a opinião  formada ao longo de toda uma vida, cristã, democrática e de liderança de várias Entidades civis e  como cristão, que a Sociedade é formada por todos os cidadãos, independente de coloração política, religiosa, afetiva e moral, mas segundo a humanidade que se formou ao longo dos séculos, família se constitui dea relação entre homens e mulheres, sejam estatuidas, ou sob a benção de Deus e do conceito pragmático da Humanidade, para constituir, manter e procriar a raça humana, segundo a Ordem divina:Crescei e multiplicai!
Parece-me que esta minha opinião está acompanhada, da opinião de gente sensata e da melhor formação cultural, social e religiosa.
Opinião do blog

segunda-feira, janeiro 26

ASSASSINATO DE EMBRIÕES PODE ACABAR DEPOIS DE DESCOBERTA BRASILEIRA.

Pela primeira vez, Brasil produz célula-tronco sem embrião
Parece que eu tinha razão.
Não gosto de utilizar esta frase, mas no caso em tela sou obrigado à usa-la.
Em texto publicado nesta página declarei-me contra o uso de embriões humanos [seres humanos totais, com individualidade], nos experimentos científicos em busca de cura de doenças e outras experiências medicinais.
Aleguei à época que a Ciência estava buscando alternativas além daquela preconizada em disputa junto ao STF – Supremo Tribunal Federal – pois já havia estudos que comprovavam a possibilidade hoje anunciada.
É lógico que isto não aconteceu do dia para a noite, pois estas pesquisas demandam anos de estudo, à fio, por parte dos cientistas.
Agora, bem aqui no Brasil surge, como já em outros países a revelação de que pode-se obter células-tronco, as que regeneram [em síntese] tecidos e órgãos, desenvolvidas por cientistas brasileiros, em pesquisa do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do biomédico Martin Bonamino, da Divisão de Medicina Experimental do Instituto Nacional de Câncer (Inca), com apoio dos alunos de pós-graduação Bruna Paulsen e Leonardo Chicaybam.
O tempo ajuda a Verdade prevalecer.

As células-tronco, também conhecidas como células-mãe ou células estaminais, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando origem a células semelhantes às progenitoras.
“O principal objetivo das pesquisas com células-tronco é usá-las para recuperar tecidos danificados por essas doenças e traumas. São encontradas em: células embrionárias e em vários locais do corpo, como no cordão umbilical, na medula óssea, no sangue, no fígado, na placenta e no líquido amniótico”. http://celulas-tronco.wikidot.com/
APLICAÇÕES:
No cérebro - Regeneração de neurônios perdidos pelo mal de Parkinson e o mal de Alzheimer, entre outros problemas neurológicos.
Nos ossos - Cicatrização de fraturas e tratamento da osteoporose.
No pâncreas - Recuperação da produção adequada de insulina, curando o diabetes.
Na coluna - Tratamento de lesões, recuperando pacientes paraplégicos, e também da esclerose múltipla e da esclerose lateral amiotrópica.
Na procriação - em casos de infertilidade - Tratamento contra a infertilidade para casais que não conseguem engravidar.
No coração - Recuperação de áreas infartadas e tratamentos de insuficiência cardíaca.
Nos olhos - Recuperação da visão em idosos e pessoas com problemas de retina.
O estudo e a manipulação tecnógica de células-tronco poderão dar origem a terapias para o tratamento de diversas doenças, para a recuperação de pessoas paralisadas em acidentes e, até, para a criação de tecidos para transplante.
Ou como os nossos cientistas descobriram, sem matar nenhum ser humano.
Não precisamos assassinar seres humanos para obter cura, em nome da vida se produz a morte!
Conhecidas como iPS, elas são idênticas às células-tronco embrionárias.
LEIA A MATÉRIA:
Célula adulta tem DNA reprogramado para poder transformar tecidos.
Cientistas cariocas produziram pela primeira vez no Brasil uma linhagem de células-tronco de pluripotência induzida.
Conhecidas pela sigla iPS - induced pluripotent stem cells, em inglês -, elas são idênticas às células-tronco embrionárias, com a vantagem de que não necessitam de embriões para sua obtenção.
Em vez disso, a pluripotência (capacidade para se transformar em qualquer tecido do organismo) é induzida "artificialmente" em uma célula adulta, por meio da reprogramação de seu DNA.
O projeto foi realizado nos laboratórios do neurocientista Stevens Rehen, do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do biomédico Martin Bonamino, da Divisão de Medicina Experimental do Instituto Nacional de Câncer (Inca), com apoio dos alunos de pós-graduação Bruna Paulsen e Leonardo Chicaybam.
A parceria começou em 2008, depois que Rehen deu uma palestra no Inca.

Foi o casamento perfeito: "O Stevens sabia cultivar as células-tronco e a gente sabia produzir os vetores virais para infectar as células", conta Bonamino.
Sem complicações
A técnica não reduz a importância do estudo das células embrionárias "autênticas", mas diminui a necessidade de destruir embriões para a produção de novas linhagens pluripotentes.
O PONTO IMPORTANTE:
DESCARTA O POLÊMICO USO DE EMBRIÕES DE SERES HUMANOS!

Além de facilitar imensamente a produção de células-tronco oriundas dos próprios pacientes, já que não há limite no número de células adultas que podem ser reprogramadas nem é preciso passar pelas complicações técnicas (e éticas) de fabricar ou clonar um embrião para pesquisa.
Comunidade científica terá acesso
O AVANÇO DO BRASIL:
Apenas quatro outros países já possuem linhagens de células iPS registradas na literatura científica: Japão, Estados Unidos, China e Alemanha.
A pesquisa brasileira produziu, simultaneamente, em menos de um ano, uma linhagem iPS de células humanas e outra de camundongo. Ambas serão disponibilizadas gratuitamente para a comunidade científica.

Para ler sobre o assunto acesse as fontes citadas e entenda mais sobre o assunto.
Mas, o importante para nós é que vidas humanas, não sejam sacrificadas, em nome da ciência, pois como provado, um dia sempre traz novidade ao outro.
Sl.19.2-3: Um dia faz declaração a outro dia, e uma noite revela conhecimento a outra noite.Não há fala, nem palavras; não se lhes ouve a voz.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
Fontes:
G1 Jornal O Estado de S. Paulo

sexta-feira, setembro 5

O CASO DOS BEBÊS ANENCÉFALOS - PODE A LEI CRIAR UMA RAÇA SEM DEFEITOS?

O CASO DOS BEBÊS ANENCÉFALOS.
Um exemplo de escolha
O caso dos bebês anencéfalos em Julgamento no STF é de uma importância aguda na sociedade brasileira.
Pode significar a morte prematura de vidas indefesas e sem voz.
As reportagens abaixo, mostram os disparates ditos sobre o assunto, mas fala mito mais alto o pronunciamento de médicos que respeitam a vida e demonstram cabalmente que a vida em geração como diz o Salmo 139, é uma vida única e totalmente desvinculada da mãe em relação ao seu direito de nascer e viver por quanto tempo for possível, nem que sejam horas.
Entre as infelizes palavras ditas nas audiências havidas, de alguns encontramos coisas [para mim, não passa disto] como:
“A mãe não pode ser um caixão ambulante”.
"O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos".
A socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy.
Ora, como a anomalia pode ser incompatível com a vida se o bebê está vivo?
Mas felizmente encontramos gente, com expressões felizes, como:
“A medicina tem hoje condições de levar essa gravidez ao fim. A medicina fetal deve tratar o paciente intra-uterino como o paciente que o é. A violência contra um ser humano indefeso não é compatível com a consciência ética do médico nem com a missão e a nobreza da medicina”. “A anencefalia não limita seus direitos ou sua dignidade humana”. “Anencéfalo deve ser tratado como paciente”.
Ginecologista e obstetra Dr. Dernival da Silva Brandão. Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.
Fica claro, por quem conhece profundamente o assunto, que o bebê é um paciente a ser tratado até o limite de sua capacidade de viver.
Ninguém pode, nem mesmo sua mãe, ter direito sobre a sua vida.
Afinal, no Brasil não existe lei que permita a Eutanásia, o que neste caso, não tem sido discutido.
Eutanásia:
Definição do Dicionário da Língua portuguesa – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
-Prática, sem amparo legal, pela qual se busca abreviar sem dor ou sofrimento a vida de um enfermo incurável e terminal.
Ora, se nós desconsiderássemos a ilegalidade patente da eutanásia, todos sabem que o aborto provoca reações de defesa no feto, que procura, de todos os modos defender-se dos aparelhos que tentam sugá-lo ou destruí-lo, como já demonstrado em vídeos sobre aborto.
Mesmo, que venham dizer que o aborto “terapêutico” possa ser diferente, todo o ser humano, em formação, à partir, da multiplicação celular, possui as sensações e reações de qualquer ser humano, quando sabe que vai ser assassinado.Além, de ser um ato covarde, contra quem não possui nenhuma defesa, para as armas usadas para matá-lo. O seu único crime foi ter sido gerado, sem direito de perguntar se queria nascer.
É duro para um mãe ou pai saber que um filho gerado possui deficiências, mais duro, porém, é tomar a decisão de aborta-lo, ou como eles dizem antecipar a gravidez, a sofisma é clara nesta dita “antecipação”, se o bebê está sendo gerado e está com todos os sintomas de vida:
Alimentando-se, chupando o dedinho, com sinais clínicos, como batimentos cardíacos normais, respiração e audição, movimentando-se, chutando a barriga da mãe, tudo igual a um bebê sem anomalia, é ou não uma sofisma o termo “antecipar o parto”.
Minha esposa teve uma filha nascida, antes dos nove meses de gravidez, com 1250 gramas de peso e hoje é uma moça linda, minha esposa ficou 90 dias acamada, sem poder se movimentar, mas o instinto de mãe e a sua crença a fizeram agüentar todo este período, praticamente sem reclamar, tanto que observo, até hoje, que ela ao relatar esta gravidez, jamais falou ou reclamou, ou citou este período como uma agonia, principalmente por ser o primeiro filho e ela estar longe de sua família em uma cidade que não conhecia ninguém além do médico.
Quando a criança nasceu, ainda não tinha todos os órgãos externos formados, mas colocada na UTI ou CTI, por 17 longos dias, tornou-se um lindo bebê, pois lhe foi dada a oportunidade de vida, embora fosse um bebê sem nenhuma má-formação, mas corria risco de morrer.
O exemplo, de minha filha é para trazer, à luz, que a criança tem o direito de nascer e sobreviver até o seu limite biológico de vida, seja uma hora ou dois anos como o caso da Michelle, o qual agora estão querendo descaracterizar, o que, para mim é uma prova de que, muitas crianças, ditas, anencéfalas, já foram abortadas por erro médico de identificação da anomalia.
Veja que, em meu texto, não citei longos pensamentos religiosos, mas somente o direito da vida, que todos tivemos e os que vão nascer, malformados ou não, também têm.
Corremos o risco, de darmos, por este processo no STF, a abertura para uma legislação, que por similaridade jurídica, poderá dar o direito aos pais, de escolher o aborto, de um bebê com síndrome de down, com lábios leporinos, com falta de membros, crianças que o Genoma possa futuramente indicar risco de morrer, com pouca idade serão descartadas ou será utilizado o "parto antecipado"?
À partir, desta decisão, será teóricamente possível termos uma abertura para a criação de uma “raça pura”, à escolha dos pais.
Veja esta frase de uma especialista:
‘Um estudo nos Estados Unidos com o objetivo de avaliar a possibilidade de doação de órgãos de bebês anencéfalos e para a confirmação de morte encefálica dos fetos. Segundo ela, 12 bebês foram observados, e "eles emitiam sinais clínicos como resposta auditiva e respiração espontânea em 100% dos casos. E sequer foram colocados em UTI” ‘. Pediatra e coordenadora do Serviço de Neonatologia e da UTI Neonatal do Hospital São Francisco- Dra. Cinthia Macedo Specian
Como a médica que vem dizendo, que Michelle foi erroneamente identificada como anencéfala, porém verificou-se posteriormente que se tratava de um caso de um bebê portador de um proto-cérebro ou anencefalia dotada de tronco ou meroencefalia, capaz de leva-la a sentimentos de fome, choro, movimentação, quantos casos será que foram caracterizados errados por este Brasil afora?
Diga-me, se uma mãe antes de saber que um filho seu é anencéfalo, já não está amando o seu bebê?
Mudaria o seu sentimento ao saber disto?
Quinta-feira, 4 de setembro de 2008, 17:19
Da Agência Brasil

O presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, médico especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival da Silva Brandão, revelou ao participar nesta quinta-feira da terceira audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu inúmeras gestantes que, carregavam fetos anencéfalos e que nenhuma dela optou pela antecipação do parto.
"O aborto terapêutico é questionado por autoridades médicas. A medicina tem hoje condições de levar essa gravidez ao fim. A medicina fetal deve tratar o paciente intra-uterino como o paciente que o é. A violência contra um ser humano indefeso não é compatível com a consciência ética do médico nem com a missão e a nobreza da medicina", afirmou no depoimento na audiência que discute a interrupção da gravidez de anencéfalos.
Ele destacou que a ciência deve se colocar sempre em favor da vida e do bem-estar do ser humano, e que a reduzida expectativa de vida do bebê diagnosticado com anencefalia não limita seus direitos ou sua dignidade humana.
"Cabe ao médico o cuidado com a gestante de um filho doente, dando-lhe apoio afetivo e psicológico. Na anencefalia, não existe perigo atual, real e iminente. O aborto terapêutico só pode ser feito nesses casos", defendeu.
A pediatra e coordenadora do Serviço de Neonatologia e da UTI Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Specian, lembrou em seu depoimento que na década de 80 foi realizado um estudo nos Estados Unidos com o objetivo de avaliar a possibilidade de doação de órgãos de bebês anencéfalos e para a confirmação de morte encefálica dos fetos. Segundo ela, 12 bebês foram observados, e "eles emitiam sinais clínicos como resposta auditiva e respiração espontânea em 100% dos casos. E sequer foram colocados em UTI".
"O indivíduo com morte cerebral não apresenta atividade elétrica cerebral. Não se usa a terminologia de morte encefálica em feto com anencefalia", afirmou a pediatra.
Ela explicou que apenas após a 24ª semana de gestação pode-se observar o grau de desenvolvimento, ainda que rústico, do encéfalo do feto, "ainda assim, sem precisão".
Por essa razão, Cinthia acredita que não houve erro de diagnóstico no caso Marcelo de Jesus - bebê brasileira diagnosticada com anencefalia que sobreviveu por um ano e oito meses. "O diagnóstico foi correto. Os ossos do crânio não estavam formados. Só após o nascimento dela, pôde-se observar que era uma meroencefalia. O desenvolvimento do encéfalo prossegue até o término da gestação", explicou.
Ieda Therezinha do Nascimento, médica endocrinologista e membro da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), pediu que o STF "não volte à barbárie" e que repense o risco de se avaliar um ser humano de acordo com a sua eficiência.
Leia democráticamente outras opiniões:
Casal relata ao STF aborto de feto anencéfalo
-Da AE
O primeiro a falar no terceiro dia de audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o polêmico assunto de antecipação do parto de fetos anencéfalos - sem parte do cérebro -, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão parecia ser o destaque do dia, mas foi ofuscado pelo depoimento do casal Michele e Ailton de Almeida.
O casal, de Recife, recebeu em 2004 o diagnóstico de que o primeiro filho que esperavam tinha anencefalia.
A mãe interrompeu a gestação em um hospital do SUS (Sistema Único de Saúde) quando estava grávida de quatro meses.
Acompanhados das filhas Nicole, de 3 anos, e Vitória, de 2 meses, o casal veio a Brasília para assistir à audiência e para dar um depoimento pessoal sobre o processo pelo qual passa uma família quando recebe o diagnóstico de que o feto esperado tem anencefalia. Ela não teve de pedir autorização da Justiça para ser submetida ao aborto.
Na época, vigorava uma liminar concedida pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello que liberou a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Posteriormente, A liminar foi cassada pelo plenário do STF.
"Se eu não estivesse amparada pela lei e pelos médicos, eu acho que talvez eu não tivesse construído uma nova família", afirmou Michele. Ela disse que teve uma sensação de "paz e alívio" após ter antecipado o parto de seu filho anencéfalo. Ailton contou que o casal queria muito o filho, que chegou a ser concebido após um tratamento para engravidar. "Eu trabalho como vigilante. Tenho de lidar com meliantes", contou. "Eu quase desabei, não sabia o que fazer (quando recebeu o diagnóstico)", disse.
Michele é personagem de um filme sobre anencefalia apresentado na audiência pela representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Lia Zanotta Machado. No filme, também é contada a história da jovem Érica Souza do Nascimento, de São Paulo, cujo primeiro filho também tinha anencefalia. Da mesma forma, ela interrompeu a gestação graças à liminar de Marco Aurélio.

Érica disse que na época uma pessoa religiosa chegou a aconselhá-la a manter a gestação porque Deus providenciaria um cérebro para o bebê. Hoje, a jovem tem uma filha saudável e disse que, após o nascimento dela, conseguiu esquecer o drama vivido na primeira gestação. "Foi como se apagasse da minha memória depois que ela nasceu", afirmou
Temporão -
Para o ministro da Saúde não há sentido em manter gestações de fetos anencéfalos quando a mãe não quer se submeter a uma gravidez que em 100% dos casos resultará em morte. "Há certeza absoluta de morte (dos fetos com anencefalia)", afirmou.
A socióloga e cientista política Jacqueline Pitanguy defendeu que as mulheres tenham o direito de decidir se querem ou não manter a gravidez de feto anencéfalo. "O direito de escolha é um ato de proteção e solidariedade à dor e ao sofrimento das mulheres que vivenciam uma gravidez de feto anencéfalo, anomalia incompatível com a vida em 100% dos casos", disse.
Já o medico Dernival da Silva Brandão
, que trabalha há 50 anos como obstetra, afirmou que as mulheres que abortam ficam com remorso. Segundo ele, manter uma gravidez de feto com a anomalia aumenta a dignidade da mãe. "A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho", afirmou.
Data -
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação que definirá se será ou não liberada a antecipação dos partos de anencéfalos, convocou uma nova audiência pública, para o dia 16.

A expectativa da Corte é de que a ação seja julgada pelo plenário do tribunal até o final deste ano.
Opinião final:
Ouça-se a Medicina em primeiro lugar como voz da ciência.
E sobre tudo que os Ministros leiam o que está escrito sobre a vida nas Bíblias que têm em suas mesas ou no Supremo.
Oremos pelos Ministros do Supremo.
Fontes:
Diversas agências e Jornais;
AE;
DGABC.

segunda-feira, junho 2

AINDA SOBRE AS CÉLULAS-TRONCO.FRASES DOS MINISTROS DO STF.

A Revista Veja, desta semana - 01/06/2008 - traz uma reportagem repercutindo, a votação sobre a Lei da Bio-Segurança, em relação ao seu Art. 5.º, que trata da manipulação e descarte de embriõs humanos.
Parece-me que em certo ponto da matéria, a mesma foi feliz, como no ponto em que apoia a fala do Ministro Carlos Alberto Direito e suas convicções.
Fiquei imaginando uma Câmara Superior, em que os seus membros, não pudessem, de maneira inconstitucional, dar voz aos seus pensamentos, norteados por suas convicções familiares, pensamentos estes formados por sua formação como ser humano.
Todo homem é resultado final da somatização de sua formação familiar, religiosa e social, se não fora assim, seríamos meros autômatos ou "robots", as Sociedades de todas as eras não teriam discutido ou sobrevivido ou não teriam razão em pensar a sua cosmogonia ou religiosidade, (sem fazer juízo de valor, sobre as mesmas) mas, seriam apenas um amontoado de homens frios e gélidos quanto a sua consciência, que é afinal o que nos faz tomar decisões sobre o que somos, o que seremos e o que desejamos para a sociedade em que vivemos.
Não teríamos homens que revolucionaram técnicas, afrontaram Fortalezas de toda a ordem [Igreja (Lutero; Galileu Galilei, Frei Boff), Governos (Lula, Ulisses, Pr. presbiteriano e ex-deputado Lisâneas Dias Maciel), Impérios (Tiradentes,Paulo, Pedro, Jesus)], em busca de preservar seus pares e seu povo, por conta, da verdade e de suas convicções.Fiquei gratamente feliz, pois a reportagem corrobora a minha tese sobre o fato de que, o direito de manifestação é totalmente constitucional e que a ética, pode sim, ser formada nos fundamentos da família e dos valôres cristãos, sem ferir a laicidade do Estado.Além do fato citado em outra matéria, aqui deste editor, sobre, o possível comércio da genética.
Leia alguns trechos:
Defendendo a Posição dos Ministros Direito e Fontele:
'Direito e Fonteles são notoriamente católicos. No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro finalnão tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro.'
A defesa da liberdade de pensamento e de trabalho científico:
'O julgamento também teve muito a ver com a defesa da liberdade de pensamento e de trabalho científico. Quase todos os ministros ressaltaram que é preciso vigiar para que as pesquisas não enveredem por caminhos bisonhos ou perigosos – como a eugenia, a mistura de células de homens e animais e a clonagem reprodutiva. Também foi comum uma certa crítica à arrogância científica. "Será razoável acreditar que a ciência tudo pode?", perguntou o ministro Direito. Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam-se com arrogância que nega a própria ciência"'.
A Ciência e a ideologia e o comércio:
Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias".
COMO VOTARAM OS MINISTROSDO SUPREMO
A minoria, no placar de 6 a 5, tentou criar novas condições para as pesquisas sobre células-tronco com suas sentenças.
Destaco as frases marcantes de cada grupo de voto:
Pela liberação das pesquisas
Fotos Ana Araujo
Carlos Ayres Britto"Como se trata de uma Constituição que, sobre o início da vida humana, é de um silêncio de morte (permito-me o trocadilho), a questão reside em saber que aspectos ou momentos dessa vida estão validamente protegidos pelo direito."
Ellen Gracie"O aproveitamento dos embriões nas pesquisas científicas com células-tronco é infinitamente mais útil e nobre do que o descarte vão dos mesmos."
Cármen Lúcia"Se os embriões não forem colocados no útero de uma mulher, eles serão descartados. E, ao descartá-los, estaríamos criando lixo humano."
Celso de Mello"Não vamos incidir no mesmo erro que o tribunal do Santo Ofício, que constrangeu Galileu Galilei, que tinha informações cientificamente corretas, mas incompatíveis com a Bíblia."
Joaquim Barbosa"A lei respeita três primados fundamentais da República: laicidade, respeito à liberdade individual e liberdade de expressão da atividade intelectual e científica."
Marco Aurélio Mello"No mundo científico, é voz corrente que as células embrionárias não são substituíveis, para efeito de pesquisa, por células adultas, uma vez que estas últimas não se prestam a gerar tecidos nervosos, a formar neurônios."
Com restrições às pesquisas
Carlos Alberto Direito"Se pelo bem praticamos o mal, se para salvar uma vida tiramos outra, sem salvação ficará o homem."
Ricardo Lewandowski"A ciência e a tecnologia, embora tenham, de modo geral, ao longo de sua história, trazido progresso e bem-estar às pessoas, não constituem atividades neutras, nem inócuas quanto aos seus motivos e resultados. Elas tampouco detêm o monopólio da verdade, da razão ou da objetividade."
Eros Grau"O embrião - insisto neste ponto - faz parte do gênero humano, já é uma parcela da humanidade."
Antonio Cezar Peluso"Os embriões congelados não são portadores de vida nem equivalem a pessoas, não vejo como as pesquisas ofendem o chamado direito à vida."

Gilmar Mendes"O artigo 5º deve ser interpretado no sentido de que permissão deve ser condicionada a prévia autorização a comitê vinculado ao Ministério da Saúde. Isso atende ao princípio da proporcionalidade."
Reportagem de : Carlos Graieb -Veja 523

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Martin Niemöller, 1933

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