sábado, maio 7

OPINIÃO

Opinião
O STF decidiu sobre a constituição da família em um modêlo, diferente, pelo qual a humanidade, em qualquer lugar do mundo entende ser uma família.
União entre pessoas do mesmo sexo é uma coisa, família é outro modelo de vida.
Consanguinidade, reprodução da família, vão além da afetividade, seja ela, heteroafetiva ou homoafetiva.
Um grupo de heteros não se constitui em família, assim, como um grupo de homossexuais não se constitui em família.
Meu texto sobre STF e Congresso[O baypass do STF no Congresso], quer mostrar que:
A República para funcionar, precisa de que um Poder não aja, no lugar de outro.
A possibilidade do STF passar a executar um papel Constituinte feriria esta relação, até porque no regime republicano, a Democracia pressupõe o voto do povo.
Lembrando que para ser Ministro do STF o nome escolhido passa pelo Congresso, embora indicado pelo eleito pelo voto popular, o Presidente da República.
Veja a opinião de algumas pessoas sobre este caso.
"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", afirmou dom Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.
Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. 
"Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher.
Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. "Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem que prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte."
Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, concorda com Martins e diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. "Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador."
A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. "Com advogado tenho que reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão que decidir de acordo com a decisão do STF", diz Martins.
O editor desta página tem a opinião  formada ao longo de toda uma vida, cristã, democrática e de liderança de várias Entidades civis e  como cristão, que a Sociedade é formada por todos os cidadãos, independente de coloração política, religiosa, afetiva e moral, mas segundo a humanidade que se formou ao longo dos séculos, família se constitui dea relação entre homens e mulheres, sejam estatuidas, ou sob a benção de Deus e do conceito pragmático da Humanidade, para constituir, manter e procriar a raça humana, segundo a Ordem divina:Crescei e multiplicai!
Parece-me que esta minha opinião está acompanhada, da opinião de gente sensata e da melhor formação cultural, social e religiosa.
Opinião do blog

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"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei . No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."
Martin Niemöller, 1933

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