Uso de Farol baixo, durante o dia, nas Estradas, passa a ser obrigatório, à
partir, de Hoje.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas.
“...luz para o meu caminho.” Salmos 119:105
Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
Com a
obrigatoriedade de Farol baixo, durante o dia, nas Estradas, oficializada, desde hoje 08 de julho é necessário ao condutor saber diferenciar farol baixo do uso da lanterna,
onde deve ser utilizado, quando deve ser utilizado.
O farol
baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Há ainda o
farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e,
ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido
contrário.
Multa e Obrigatoriedade;
A lei só fala em
rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos
somente à noite e em túneis com iluminação pública - nos que não têm iluminação
deve-se usar luz alta. Não será necessário
usar dentro das cidades, mas se você for passar num trecho de rodovia em área
urbana, ou que corte uma cidade é obrigatório acender o farol.
Exemplo: que sai de diadema
para ir a São Paulo, e utilizando a Rodovia dos Imigrantes deverá acender o
farol baixo, mesmo durante o dia, no trecho de Rodovia e pode desligar ao
entrar na Avenida onde desemboca a Rodovia, no caso Avenida dos Bandeirantes ou
outra.
Multa: O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de
R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
Obs.: Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a
noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motos o uso das
luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
O farol de neblina
não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva
forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que exige o
farol baixo de dia nas estradas.
Exceção:
Porém com a modernidade incluída em veículos com luz LED foi aberta uma exceção para a luz diurna de LED, para veículo que têm aquela faixa de lâmpadas, utilizada de fábrica em alguns carros mais novos. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
Porém com a modernidade incluída em veículos com luz LED foi aberta uma exceção para a luz diurna de LED, para veículo que têm aquela faixa de lâmpadas, utilizada de fábrica em alguns carros mais novos. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
Uso da lanterna:
A lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas
situações, segundo o Detran-SP:
Alavanca de
comando do farol na posição de lanterna (Foto: G1 )
Alavanca de
comando do farol na posição de luz baixa (Foto: G1 )
Período e locais de uso da lanterna:
1) à noite,
somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de
passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia,
sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o
farol baixo). Com G1
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