CÉLULAS-TRONCO E EMBRIONÁRIAS.
O princípio da moralidade médica e cirúrgica é nunca realizar um experimento no ser humano que possa causar-lhe dano, de qualquer magnitude, ainda que o resultado seja altamente vantajoso para a sociedade.
Esta semana, mais uma vez a Bancada Parlamentar evangélica ficou devendo ao Povo Evangélico, um pronunciamento, quanto à questão do Uso de Embriões humanos em pesquisas.
Nenhum parlamentar seja, deputado federal ou senador, vergonhosamente, se manifestou, contra a verdadeira comemoração feita por muitos sobre esta porta aberta para o Aborto.
Os poucos Ministros do STF, que foram contra o Art. 5o um dos pontos da Lei que permite, agora, o uso de embriões humanos em pesquisas, (um deles, o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Católico Apostólico Romano votou contra num exemplo de coragem!) foram fortemente classificados como retrógrados ou conservadores (veja artigo de Kennedy Alencar da Folha de SP- http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/kennedyalencar/ult511u406868.shtml)
29/05/2008 - 22h16
O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nesta quinta-feira (29) o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Seis dos 11 ministros do Supremo votaram pela manutenção do artigo 5º artigo da Lei de Biossegurança, que permite a utilização, em pesquisas, dessas células fertilizadas in vitro e não utilizadas. Seis ministros do tribunal votaram a favor das pesquisas. Outros cinco sugeriram mudanças na lei. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor desses estudos, mediante o que determina a lei.
Já os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluzo, Eros Grau e Gilmar Mendes pediram diferentes tipos de modificação na norma. Veja abaixo a íntegra dos votos de cinco ministros do STF sobre o assunto --o restante não foi divulgado pelo órgão até a publicação desta reportagem.
Posição do Ministro Menezes Direito, ao pedir, dias atrás vistas ao Processo de ADIN – Ação direta de Inconstitucionalidade:
Menezes Direito argumentou que a matéria é controvertida, sendo preciso mais tempo para se analisar o tema. Com isso, foi adiada a votação pela liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.
A suspensão do processo ocorreu após dois dos 11 ministros votarem a favor dos estudos. A presidente do STF Ministra Ellen Grace, pediu para adiantar o voto e acompanhou o relator, o ministro Carlos Ayres Britto.
Nossa posição e posições da Ciência e de outros segmentos;
Salmos 139.13.ss; Pois tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo tão admirável e maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui formado, e esmeradamente tecido nas profundezas da terra. Os teus olhos viram a minha substância ainda informe, e no teu livro foram escritos os dias, sim, todos os dias que foram ordenados para mim, quando ainda não havia nem um deles.
Não somos contra a pesquisa com células-tronco, mas, a própria Ciência tem conseguido resultados semelhantes e similares, sem o uso de embriões humanos.
Lamentavelmente na Grã-bretanha, a casa dos Comuns, já autorizou o uso de pesquisas de embriões humanos com células de animais, onde será que eles querem chegar?
No entanto, a maioria das técnicas para se obter células-tronco implicam a destruição do embrião. Assim, surge a polêmica sobre a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, partindo da discussão sobre se a vida humana começaria no momento da concepção ou não.
Lamentável, pois ambas, as casas, do Congresso têm vários Pastores, obreiros, cristãos evangélicos e Bispos, líderes de multidão do povo de Deus, que não deram uma nota sequer em toda a Imprensa, sobre o assunto. O nosso voto é bem vindo, mas, a informação nos é negada.
Porque não usaram dos direitos de uso da gráfica daquelas casas de leis, para informar aos seus leitores e comunidades?
Porque não publicaram, material, contra, seja no rádio, Tv ou jornais?
Porque o aparente medo?
Porque a omissão ou timidez?
Da mesma maneira as Lideranças Evangélicas, salvo engano ou por falta de meu conhecimento, não protestaram à favor da vida.
Veja o que disse o Ministério da Ciência e Tecnologia sobre pesquisa entre os segmentos cristãos:
O Ministério declarou, ainda, que o documento entregue ao ministro inclui o resultado de uma pesquisa encomendada ao Ibope pela ONG Católicas pelo Direito de Decidir. O levantamento contastou que "para 95% dos entrevistados o apoio às pesquisas é uma atitude em defesa da vida". Na segmentação por religião, 95% dos católicos e 94% dos evangélicos também são favoráveis".
Temo que da mesma haja uma falta de demonstração de posição em outros assuntos em discussão no Senado e no Supremo tribunal Federal.
Com peso junto a Presidência da República, os “nossos” parlamentares evangélicos, jamais conseguiram uma indicação ao STF de um Ministro Evangélico ao STF, quando somos segundo as piores estatísticas, quase 20% da população Brasileira.Uma população sem voz no mais alto Poder da Justiça do Brasil, onde não temos voz.
Com a Palavra estes senhores!
Leia alguns artigos e pontos da Lei.
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados....
Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal...
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;
XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
Vários segmentos da população tem assumido uma posição contrária a este tipo de pesquisas, pois afirmam que o bem da sociedade não pode ser obtido a partir da morte de alguns indivíduos, mesmo que ainda em fase embrionária. A Igreja Católica Romana tem defendido esta posição, igualmente aceita por muitos cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente adequada para tal tipo de pesquisa.
Posição da ICAR: O uso de células-tronco embrionárias para pesquisas é contestado pela Igreja Católica. Ao lançar a Campanha da Fraternidade de 2008, no dia 6, o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Dimas Lara Rezende, afirmou que o uso de células de embriões para experiências científicas é considerado um método abortivo e antiético pela Igreja.
Na ocasião, o religioso disse que existem pesquisas mais bem-sucedidas têm utilizado células-tronco adultas: “Está bastante claro que o embrião, mesmo na sua quarta multiplicação, é ainda incontrolável. As experiências com embriões de animais têm gerado muito mais tumores, porque se sabe fazê-lo começar a se multiplicar, mas não se sabe fazer parar”.
Posição de Igreja Protestante na Escócia:
A Igreja da Escócia, de orientação cristã protestante, também defende esta mesma posição, mas aceita, desde 1996, a realização de pesquisas com embriões, desde tenha por objetivo solucionar situações de infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas. Este posicionamento de defender o primado do indivíduo sobre a sociedade remonta a Claude Bernard, que afirmou em 1852, que: Texto do início desta matéria.
Células-tronco podem ser obtidas sem o uso de embriões humanos:
O impedimento de utilizar embriões neste tipo de pesquisa não inviabiliza a investigação do uso de células tronco para fins terapêuticos. As células tronco, ou stem cells, podem ser obtidas de outras fontes que não embriões. Em experimentos animais já foi possível obter células diferenciadas de fígado.
Estas pesquisas também podem ser realizadas com células obtidas a partir da medula óssea humana ou de células de cordão umbilical.
O argumento utilizado é que a s células embrionárias são mais promissoras.
A utilização de células tronco adultas com o objetivo de recuperar tecido miocárdico já esta sendo realizada em seres humanos em vários centros de pesquisa.
Outros pontos de Vista;
Descobertas sobre células-tronco do cordão umbilical podem dar origem a novos tratamentos
Renata Pompeu Repórter da Agência Brasil
Brasília - As células-tronco retiradas de embriões humanos ainda são a única esperança para a cura de algumas doenças. A conclusão é da geneticista Mayana Zatz, pró-reitora de pesquisas da Universidade de São Paulo (USP). Em entrevista à Radio Nacional, a pesquisadora ressaltou que as novas descobertas sobre o cordão umbilical terão elevada importância no tratamento de fraturas e doenças degenerativas.
Uma pesquisa da USP mostrou que o tecido do cordão umbilical é rico em células-tronco, com grande potencial terapêutico. Atualmente os bancos de coleta retiram apenas o sangue do interior do cordão e jogam no lixo o resto do material. Mas é exatamente aí, no próprio cordão umbilical, que estão as células do tipo mesenquimal, células-tronco adultas que têm o potencial de formar músculo, osso, cartilagem e gordura.
PODE VIRAR UM COMÉRCIO?
Na revista Correio da UNESCO foi publicado um artigo sobre o tema com uma grande preocupação sobre a possibilidade de envolvimento econômico na obtenção de gametas e embriões para a produção de células tronco.
A surpresa foi a publicação de um artigo científico em julho de 2001, na revista Fertility and Sterility, apresentando os resultados de uma pesquisa com células tronco embrionários realizada com óvulos e espermatozóides obtidos para fins não reprodutivos. O investigador principal Gary Hodgen já havia abandonado o Instituto Nacional de Saúde dos EUA, quando houve a proibição para pesquisa em embriões para fins reprodutivos, indo trabalhar no Jones Institute for Reproductive Medicine, vinculado a Eastern Virginia Medical School, em Norfolk, Virginia/EUA. Os pesquisadores pagaram US$1.000,00 para as mulheres que cederam seus óvulos e US$50,00 para os homens que cederam espermatozóides.
Esta pesquisa, que evidencia que a barreira da produção de embriões sem finalidade reprodutiva para produzir células tronco foi rompida, inclusive com a remuneração pela cessão dos gametas necessários.
Jogando vidas humanas no Lixo:
A comunidade científica, no entanto, considera o uso de células-tronco retiradas de embriões como ameaça à vida. A categoria alega que os embriões solicitados estão congelados em clínicas e hospitais e são descartados após três anos sem uso.
Veja a repercussão desde o início da votação do Artigo 5º:
Células-Tronco: Repercussões do Julgamento de Ontem no STJ
Andreza Lobato - 06/03/2008 16:24 Redação Online da SBD
STF - 31/05/2008 - 16h24 :
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que fez ressalvas na decisão sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, disse ontem no Rio que é natural a posição da Igreja Católica, mas que o Estado é laico.
"É natural que haja críticas num sistema como esse. É claro que a igreja tem a sua missão, defende o seu entendimento, mas nós somos um Estado laico. Levamos em conta a liberdade religiosa, mas há outros paradigmas que foram considerados na decisão, creio que de todos os ministros."
CNPq - 31/05/2008 - 16h24 :
O presidente do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), Marco Antonio Zago, disse na sexta-feira (30) que a decisão do Supremo Tribunal Federal a favor da pesquisa com células-tronco embrionárias dificilmente causará uma explosão no uso de embriões no país. Para ele, a criação de linhagens de células embrionárias deve ficar restrita a "dois ou três laboratórios", devido à sua complexidade.
O governo, no entanto, já se prepara para tirar o atraso do país nessa tecnologia. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou ontem que o governo criará no próximo mês uma rede para integrar o trabalho dos grupos de pesquisa do país que trabalham com células-tronco humanas.
Segundo Temporão, é preciso recuperar o tempo perdido por causa da indefinição sobre a constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança que, aprovada em 2005, permitia esse tipo de pesquisa. O Supremo decidiu anteontem pela legalidade do artigo.
Fontes:
Universidade federal do Rio Grande do Sul. José Roberto Goldim - Texto atualizado em 28/02/2006 - (c)Goldim/2002-2006.
http://www.ufrgs.br/bioetica/celtron.htm
http://www.diabetes.org.br/imprensa/noticias_nacionais/index.php?id=1451
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u407471.shtml - 31/05/2008 - 16h24
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/11/01/materia.2007-11-01.0933065236/view
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u406900.shtml
E.T: Na página da CGADB, não consta posição sobre o assunto, no link "NOSSA POSIÇÃO";porém, salvo engano, já foi publicado algo, à respeito. Com a palavra a CGADB.
http://advi.com.br/cgadb/index.php?option=com_content&task=view&id=39&Itemid=36
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