quarta-feira, dezembro 19

Cartórios Em SP Obrigados a Habilitar Casamentos entre Homos

TJ autoriza e Obriga cartórios a Habilitar Casamentos entre Homossexuais.
Norma do TJ obriga cartórios de SP a celebrar casamento gay
Cartórios de Alagoas, Paraná, Piauí e Sergipe e agora São Paulo
Casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento
É a instalação legal do casamento entre homossexuais, sem necessidade de mudança das leis.
Da mesma forma, o TJ poderá atuar junto as Igrejas, para realização das Cerimônias Religiosas de Casamento entre homossexuais?
Qual a resposta?
Desde que estejam habilitados legalmente, em Cartório, eles podem requerer a Cerimônia religiosa?
Pois, existe a possibilidade de qualquer um, membrar-se, às igrejas e depois declararem a situação de legalidade para pedir a realização da Cerimônia religiosa.
É possível!
Isto é, smj, atendidas as condições de membresia junto às Igrejas.Com Estatutos, Credo, Regras comportamentais, aprovadas em Assembleias das Igrejas, Convenções e especialmente estabelecimento de dogmas.
Será importante analisarmos esta questão entre os Ministérios Evangélicos.
A União estável foi analisada no STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu, em 05.05.2011, reconhecer as uniões estáveis de homoafetivos no País, e deu legalidade a consideração da união entre parceiros de mesmo sexo serem considerados, como núcleo familiar.
Como disse Pastor Ronaldo Fonseca e eu dei eco, em um dos artigos, que você pode abrir, e ler nos links, abaixo, a Justiça, não o Parlamento é um veículo mais fácil de se obter estes 'direitos'.A nuclearidade da família foi estendida pela mais alta Corte do País, numa interpretação subjetiva e por aparente ‘isonomia’ jurídica.
Muito embora, como já tenha escrito, não tenha havido mudança da Constituição, sobre o que a mesma define no seu art. 226, que considera família: ao núcleo constituído por um homem e uma mulher.
Art. 226 – “A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado”.
Lei 9.278, de 10.05.1996, que regula o § 3º: 
Art. 1º - “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. 
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
Cliqueaqui e leia vários de nossas matérias.
Gn 1.27,28. Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou. Então Deus os abençoou e lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos;
Cap.2. 23-25. Então disse o homem: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; ela será chamada varoa, porquanto do varão foi tomada. Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne. E ambos estavam nus, o homem e sua mulher;
É a instalação legal do casamento entre homoafetivos, sem necessidade de mudança das leis.

Matéria.
18 de dezembro de 2012 | 23h 00
William Castanho - O Estado de S.Paulo
Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou na terça-feira, 18, alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias.
Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento.
O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios.
A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.
O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida. 
"Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união", diz Vendramin.
Direito justo.
Para José Fernando Simão, professor de Direito Civil da USP, a norma representa o direito sem preconceitos.
"É o reconhecimento de um direito que chegou tarde, é a aquisição de um direito justo", afirma.
OAB - O Que Pensa.
A advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, disse que a norma da Corregedoria da Justiça paulista abre precedente para a mudança das normas em outros Estados. 
"Essa resolução vai gerar reflexos. Servirá de referência por eliminar qualquer resistência nos cartórios de registro de pessoas naturais", afirma Maria Berenice. 
Cartórios de Alagoas, [Minas -caso de Manhuaçu - Na Zona da Mata - foto do Juiz da Comarca em 03/2012 - Walteir José da Silva, que autorizou - Gazeta de Muriaé ] Paraná, Piauí e Sergipe já habilitam homossexuais para o casamento civil.
Maria Berenice defende principalmente mudanças na lei, como uma nova redação do Código Civil nos artigos sobre casamento, e a criação do Estatuto da Diversidade Sexual para eliminar controvérsias e garantir segurança jurídica no País.

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