quinta-feira, maio 5

O ‘bay-pass’ da Justiça no Congresso...

O Supremo Tribunal Federal - STF - abriu as portas para que a relação homoafetiva, ou seja, as uniões entre pessoas do mesmo sexo, sejam consideradas, no conceito legal como Uma Família, igualmente as famílias constituídas com a relação heterossexual, ou seja, homem e mulher.
Já citei aqui, mas volto a lembrar as sábias palavras do deputado federal e Pastor Ronaldo Fonseca de Brasília, na 40ª AGO da CGADB: “As vitórias dos Movimentos GLS, tem sido conquistadas na Justiça!”, e com o placar de hoje, com 10 votos a favor da consideração da União estável entre homoafetivos, consagrou a Tese do querido Parlamentar Assembleiano.
O STF colocou-se adiante do Congresso, que ainda discute esta situação, seja através da PL122, ou do PDH.
Sendo o Congresso uma Casa na qual, pelo processo eletivo, estão os indicados pela população, é a matiz mais próxima do povo, em sentimentos, vontades, origens, fé e pensamento.
Uma casa na qual os titulares, não são indicados,por uma única pessoa, mas eleitos pelo voto popular, pela vontade das massas e não pelo curriculum vasto.
É esta a regra da composição das duas Casas:É!
Mas, qual delas representa a verdade das ruas, o espectro da Sociedade Brasileira?
Ah!Uma homenagem "in memorian":esta tese teria um voto contra, se o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito estivesse vivo!
Lógico, que o STF, uma vez, acionado, tem que se pronunciar.
Diferentemente do Congresso, em que há negociação de Teses, postulações na efetiva elaboração de Leis, mas esta vitória esmagadora deixou-me boquiaberto, pela acachapante Unanimidade dos nossos Ministros da Casa onde se dá o final das causas públicas, ou de todas as causas.
É lógico, que se a Constituição é interpretada por Este Nobre Colegiado, nada resta a ser discutido, não há mais Instância a ser percorrida, só restando uma saída, no momento, para mim impensável, a mudança da Constituição.  
Nós não somos pelo desamparo, ou pela perda de direitos de ninguém, mas esta definição não era o que pensávamos sobre esta composição do STF.
Ao definir, uma causa, interpretando a Constituição, é claro, mas que mexe com toda a população brasileira, em suas características, formação de fé, pois entendemos que há outras maneiras de se proteger os que seguem esta linha de pensamento e vida.
Nós continuamos em nossa tese bíblica e de fé, que a Constituição permite, ainda, enunciar e anunciar, o que está escrito na Bíblia Sagrada.
Gn 1.27,28.Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou. Então Deus os abençoou e lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos;
Cap.2. 23-25. Então disse o homem: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; ela será chamada varoa, porquanto do varão foi tomada. Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne.E ambos estavam nus, o homem e sua mulher;
Destaque-se uma posição:

O Ministro Ricardo Lewandowski alegou, contudo, que a decisão da Justiça deve ser entendida como transitória, valendo até a criação de lei específica para tratar das uniões homoafetivas. "Em suma, reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do instituto que lhe é mais próximo, ou seja, a união estável".

Veja Os Direitos Que Os Homossexuais Ganham Com A Decisão Do STF.

Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo.

Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis. 

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)

O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bens
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentícia
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde
 As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas
 Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda
 Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão
 Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-gala
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção
 A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada
Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento.

O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união.
“É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.
"Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permitem que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

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