NÃO FURTARÁS
Lição CPAD 10 1ª Parte
Autor e Editor Pr. Osvarela
Texto Áureo
Efésios 4:28
“Aquele que furtava, não furte mais; antes
trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o
que tiver necessidade”.
Leitura Bíblica
Êxodo 20:15
Não
furtarás.
Êxodo 22:1-9
Se
alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco
bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
Se
o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será
culpado do sangue.
Se
o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará
restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
Se
o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o
dobro.
Se
alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer
no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria
vinha restituirá.
Se
irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara,
ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
Se
alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da
casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
Se
o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a
ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
Sobre
todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre
roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de
ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará
em dobro ao seu próximo.
Introdução.
Toda
a punição bíblica neste Mandamento se faz com uma palavra: Restituição.
A
não ser quanto à Vida que só pode ser paga com Vida.
Na
realidade este Mandamento, como veremos, à seguir, contém um viés salvifíco, um
viés Soteriológico.
Senão
vejamos, a Ação adâmica no Éden Soteriológico, sob a forma da substituiedade, quanto
ao que foi furtado.
“Se o sol houver saído sobre ele, o agressor
será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total;”
Adão
perdeu a sua vida pelo furto (pegar algo, sem a autorização do dono – Deus)
e só um outro homem pode substituí-la, o segundo Adão – Jesus!
Tomar
algo de outro sem a devida autorização, para si, é o Tema deste mandamento.
O
homem foi colocado por Deus como gerente das coisas da Criação.
Assim,
tudo ele pode gerir, usar e dispor, porém até ao limite da autorização divina.
Há coisas que só o dono pode dispor. É esta a interpretação necessária para a
qual devemos estar atentos. Tudo está a disposição do homem, mas nem tudo o
Dono – Deus – colocou para ser usado, a não ser com sua autorização.
Quando
alguém, usurpa desta liberdade sem atentar para que o Dono esteja presente e
lhe autorize obter, aquilo, que este alguém quer, esta ação passa a ser uma
ação de subtrair D’Ele o que não pertence, ao que age desta maneira.
Eis
o fundamento da condenação desta ação – O
Furto.
A
ação edênica produtora da internação do Reino Parasita do Mal na Terra e desta
forma de maneira intestina, no homem, nos aponta para a percepção divina, em
ditar o 8º Mandamento.
Gênesis 1:26 E disse Deus: Façamos o
homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine...
Gênesis 2:15-17 E tomou o Senhor Deus o
homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar. E ordenou o Senhor
Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente, mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que
dela comeres, certamente morrerás.
Domínio
outorgado é a forma de gerenciar o que é de outro, quando passa o limite da
outorga a ação tem o nome de furto.
“...e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar.”
O
versículo citado, acima, mostra uma das perspectivas divinas para a atividade
laboral humana, sob a ética moral pronunciada no Decálogo.
O
homem deve ter supridas as suas necessidades, é isto que Deus aponta em sua
Criação e remonta no Decálogo, de forma taxativa.
As
Necessidades humanas (sob o conceito da
ordenação moral, e social, ou relacional, caso do 8º Mandamento), ordenadas,
sob a égide divina, de ordem geral,
que incluiu o Povo hebreu [não podemos
deixar de vista este ponto crucial do estudo], como seres do conjunto
antropológico da Criação.
As
Necessidades humanas de ordem específica
que atende ao momento da Instituição do Decálogo para a Nação hebreia, de
Israel, desde o Monte Sinai.
Elas
são estabelecidas em determinados Cronos, ou mesmo tempo Kairós:
No
momento da Criação: Alimentação, convivência matrimonial, com outro ser do sexo
contrário, convivência social com todos os seres do conjunto antropológico,
convivência e manutenção controlada dos seres vivos, ter sua personalidade em
alta conta, sendo um gestor das obras da Criação, o que lhe foi entregue, em
suas mãos pelo próprio Criado, isto tudo lhe satisfaz.
No
momento da plenitude o Plano da Salvação:
Corpo,
Alma e espírito conservados pela santificação.
“E o mesmo Deus de paz vos santifique em
tudo; e todo o vosso espírito, e alma, e corpo, sejam plenamente conservados
irrepreensíveis para a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo”. 1 Tessalonicenses 5:23
Aponto,
então que o conceito Neotestamentário, do ter e ser, é revisto, sob a ótica do
Plano da Salvação, que agora inclui, um novo ente espiritual, a Igreja, sem a
necessária desaplicação do 8º Mandamento,
pelas próprias características de que a Terra da promessa e o novo viver
implicitam nova visão sob a égide salvífica, ou seja, ser cristão, não deixa de
ter a necessidade e obter ou ter, mas há uma ampliação da visão para além do
viver terreno, que inclui a vida eterna.
A
ótica divina, da Criação original, insere o homem num ambiente que lhe daria
todos os meios de uma vida plena.
No
contexto dos homens furta-se até a vida de alguém, quando sente-se frustrado
pela alegria do próximo.
Furtar
os bens matérias advém, então da necessidade de obter de meios ilícitos algo de
outrem, seja para satisfação de ter, ou mesmo para suprir a falta de condições
de ter.
Pode
advir da falta de trabalho para a posse.
Pela
ação do engano e da concupiscência moral.
Deus,
então, no momento do Decálogo, em que se estabeleceria uma relação definitiva e
duradoura entre os irmãos hebreus, pela sua Onisciência institui entre os
Mandamentos regulatórios, que já apontamos em estudos do Decálogo (q.v. http://estudandopalavra.blogspot.com) da relação social,
comercial e espiritual, sim a ação do furto, ou de se apropriar de bens
alheios, infere em decadência espiritual.
“E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao
Senhor, e não aos homens, sabendo que recebereis do Senhor o galardão da
herança, porque a Cristo, o Senhor, servis”. Colossenses 3:23-24
A
seção do Decálogo onde encontramos o 8º Mandamento faz parte do plano
horizontal, de forma aparente, mas é apenas aparentemente, pois se “tudo que o homem semear, isto também
ceifará”, agora no plano espiritual vigente, na égide do Espírito Santo na
condução da Igreja infere de maneira direta, como João, O Baptista aponta
quando se manifesta previamente, ao realizar o momento que lhe foi confiado
dentro do Plano da Salvação, como Arauto do Cristo.
“E a
multidão o interrogava, dizendo: Que faremos, pois? E, respondendo ele,
disse-lhes: Quem tiver duas túnicas, reparta com o que não tem, e quem tiver
alimentos, faça da mesma maneira.
E chegaram
também uns publicanos, para serem batizados, e disseram-lhe: Mestre, que
devemos fazer? E ele lhes disse: Não peçais mais do que o que vos está
ordenado. E uns soldados o interrogaram também, dizendo: E nós que faremos? E
ele lhes disse: A ninguém trateis mal nem defraudeis, e contentai-vos com o
vosso soldo”.
Lucas 3:10-15
O
arrependimento demonstra a mudança do caráter e das obras do arrependido.
O
homem foi criado para ter suas necessidades básicas supridas, Deus o criou com
esta premissa.
Para
ter, é necessário obter, e isto advém do labor, ou da atividade produtiva
pessoal, incluída nos preceitos da Criação do Home, mesmo antes da ação maligna
do mal.
Furto
pode ser então visto como uma perversão da atividade, normal do ser humano.
Etimologia
גנב - ganab [GANAV] – v. roubar, furtar, levar embora; ser furtado, vir
furtivamente
-
ir furtivamente, levar embora;
גנב - gannab n. m. ladrão
גנבה - g ^enebah – n. f. coisa roubada, roubo;
גנבת -
G ^enubath - n. pr. m. Genubate = “roubo”
גנב -
ganav -Tomar posse de algo pertencente a
outra pessoa sem o consentimento desta; mais tipicamente, quando não observado
ao invés de pela força.
O
que só prevalece é perjurar, mentir, matar, furtar e adulterar, e há
arrombamentos e homicídios sobre homicídios. Os 4.2.
Os Dez
Mandamentos é
o resumo da Lei no Pentateuco e que em outras partes desta Lei o verbo furtar (ganav)
se refere explicitamente a furto de objetos - Êx 22.1, 7, 12, engano e falsidade -Lv 19.11 e rapto de pessoas - Dt
24.7, supõe-se que o Oitavo Mandamento abranja todos esses sentidos.
νοσφιζομαι - nosphizomai; v. pôr de lado ou separar
para si mesmo; furtar, desviar, retirar secretamente e apoderar-se para uso
próprio.
Furtar - v.t. Apoderar-se de
coisa alheia, sem violência; roubar; subtrair fraudulentamente.
V.pr.
Esquivar-se: furtar-se a um compromisso.
v.
Pegar para si, às escondidas (coisa alheia);
-
Comportar-se como ladrão; Roubar [int.: Seu ofício era furtar.]
-
Fazer passar como sendo de sua autoria (ideia, obra, pensamento etc.) [td.: O
aluno furtou as ideias de um companheiro]
“Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem
estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima,
violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que não existe no direito,
mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos
estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua
vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os
ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra
alguém, o roubo, descrito no artigo 157
do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é
apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena
para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do
roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de
algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se
empresta algo a alguém que se nega a
devolver”.
Yuri Vasconcelos
Furto
é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e
203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa
alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. No
furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por ser praticado
mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Sujeito ativo - qualquer pessoa (quem
furta), uma vez que é crime comum - o crime que pode ser praticado por qualquer
pessoa.
Sujeito passivo - qualquer pessoa (quem é
furtado). Este pode ser tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, pois
esta também tem patrimônio.
Tipo objetivo: A ação física é a de
subtrair, que significa retirar a coisa do legítimo possuidor contra a vontade
deste.
Por
coisa entende-se qualquer coisa corpórea com valor econômico, independentemente
de ser tangível. Podendo ser também coisa corpórea apenas de valor sentimental
bastando que faça parte do patrimônio, entendimento esse do grande penalista Nelson Hungria.
Tipo subjetivo: Deve ser ressaltado que a
descrição típica do crime de furto exige duplo elementos subjetivos: o dolo que
consiste na vontade livre e consciente de subtrair a coisa móvel e a finalidade
especial contida na expressão "para si ou para outrem".
Interessante,
como a dação deste mandamento e suas determinações regulatórias atendem e
suprem toda a visão do Direito atual.
Leiamos o Texto (ainda que recortado do contexto total)
Se
alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco
bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
Se
o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será
culpado do sangue.
Se
o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará
restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
Se
o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o
dobro.
Insiro alguns termos para
melhor visualização, neste trecho do estudo
Consumação - O crime se consuma no momento da inversão da
posse, ou seja, no momento após a arrebatação, no qual o objeto material sai da
esfera de guarda e vigilância do proprietário ou possuidor e passa para a do
sujeito ativo do crime. Pode ocorrer, por exemplo, quando o criminoso engole
uma pedra preciosa que acabou de furtar, ou quando ele consegue fugir do local.
Tentativa - Como crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente
(a ação pode ser dividida em vários atos) o furto admite a forma tentada.
Se
irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara,
ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
Crime
unissubsistente
é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal, em que a
realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito.
Se
alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer
no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria
vinha restituirá.
Plurissubsistente
- É o
conjunto de vários atos, que fazem parte de uma única conduta.
Relacionado
ao direito penal e classificação de crimes. Ex: crime de incêndio. Ação que se compõe de vários atos.
Se
alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da
casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.Se o ladrão não for achado, então o
dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens
do seu próximo.
Sobre todo o negócio
fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre
toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será
levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao
seu próximo.
1ª parte Em
Edição
Dicionário
Strong
Não
furtarás - William L. Lane
Aulete
Jus.com.r
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