1-Mistake. Erramos:Tribunal judaico de Jerusalém condena um cachorro à morte por apedrejamento.
Juiz que cancelou casamento gay diz que STF 'ultrapassou limites'. Gn.1.27.Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
20/06/2011 - 08h03
20/06/2011 - 08h03
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Um Senhor juiz convicto de suas funções e interpretação da Constituição.
Qual será o tratamento da Justiça, com este Juiz?
Um Senhor juiz convicto de suas funções e interpretação da Constituição.
Qual será o tratamento da Justiça, com este Juiz?
Se curvar à legitimidade da Constituição ou usá-lo como modêlo do peso com condenação e afastamento de suas funções?
Alea jacta est!. RODRIGO VIZEU/LUIZA BANDEIRA/DE SÃO PAULO
O Meritíssimo Juiz de Direito Juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país, disse que não tomou a decisão por discriminação.
Na realidade o Meritíssimo Juiz de Direito usou a Constituição para dar esta sentença.
No Capítulo sobre a questão da família e no Capítulo sobre a Sociedade, não existe a figura de casal homo, só hetero, sendo bem claro, homem e mulher.
O que o STF fez, na realidade, foi uma interpretação dos Capítulos, por isonomia, só que neste caso, não cabe isonomia, pois não há isonomia quando não há sexo diferente biologicamente, só existe por definição bilogico-cromossômica, homem e mulher.
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