sexta-feira, agosto 28

DISSERTANDO - Aprovado Acordo Brasil e Santa Sé -Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil

Câmara aprova Estatuto da Igreja Católica e regulamenta o direito à liberdade religiosa.
Temos acompanhado este Acordo entre o Estado brasileiro e o Estado do Vaticano, e só nos resta lamentar que tenha sido aprovado.
Para quem estar acompanhando o caso deve estar como eu, preocupado com este fato, pela série de fatores que serão desencadeados.
Como será a nova relação Igrejas-Estado?
Este acordo incorrerá em Regulamentação de vários pontos do Acordo, que em extensão deverão atingir:
Ensino religioso nas escolas seculares
Apologia das religiões
Consagração de Novos Ministros das religiões
O Ensino Teológico e seus desdobramentos
Atividades extra Templo
Espaço para Cultos
Trechos do Acordo:
“3. Em 30 de março de 2007 o Ministério das Relações Exteriores apresentou ao Núncio Apostólico em Brasília a contraproposta do Governo brasileiro ao referido texto, com vistas a sua eventual assinatura por ocasião da visita ao Brasil do Papa Bento XVI, em maio de 2007. A contraproposta brasileira, além de adequação da linguagem jurídica no que se refere às relações do Brasil com a Santa Sé e com a Igreja Católica, continha poucas modificações substanciais ao texto proposto pela Santa Sé”.
O texto proposto pelo Vaticano sofreu poucas alterações, ou seja, a Proposta foi quase integralmente aceita, sem maiores contestações do Estado Brasileiro, em seu Fundamento.
Desde quando está sendo Estudado por Comissão do Governo Brasileiro:
- Somente em 13 de setembro de 2007, a Nunciatura Apostólica em Brasília apresentou ao Itamaraty a reação da Santa Sé ao texto proposto em 30 de março daquele ano.
Constituição Brasileira e o acordo:
“As diretrizes centrais seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do Acordo com a Santa Sé foram a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento eqüitativo dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil”.
Ora se temos uma Constituição se o Brasil é signatário do Tratado ou Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, por que realizar este Termo? Se somos um Estado em que a laicidade constitucionalmente é garantida e tem sido preservada?
Muito embora, em várias fases da curta vida do País, com interferências agudas da Igreja Católica Apostólica Romana, haja vista, que em quase todas as inaugurações, são os Bispos desta Igreja que dão a Benção sobre as instalações inauguradas ou em eventos nacionais.
Art. 2 - o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica;
Será necessário que as outras Igrejas tenham que ter o mesmo reconhecimento para exercício de missão apostólica?
Preste atenção neste artigo:
Artigo 4º:A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.
Nós Evangélicos, que temos Igrejas Centenárias, ou não, com Sede em outros países, temos que nos adequar?
A Economia e Finanças do Estado Brasileiro poderá ser usada pela Igreja Católica, na proteção de seus Bens?
Arts. 6 e 7 - dispõem sobre o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assegurando a proteção dos lugares de culto e a cooperação entre Igreja e Estado com vistas a salvaguardar e valorizar esse patrimônio (incluindo documentos em arquivos e bibliotecas), bem como facilitar o acesso a todos que queiram conhecê-lo e estudá-lo;
Assistência espiritual a doentes internados em hospitais:
Art. 8 - o Brasil assegura a prestação de assistência espiritual pela Igreja a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou prisional que a solicitarem, observadas as normas das respectivas instituições;
Já é constitucional, será, mais uma vez, pergunto necessária a anuência através de documento próprio para acesso de Ministros de outras religiões aos Hospitais em visita de assistência espiritual?
Algum Hospital poderá requerer um documento de igual teor antes de permitir o acesso aos Ministros de Igrejas sem tal tipo de Acordo.
Vamos continuar estudando o Tema?
Aguarde outros Textos....
Agência Câmara - Folha Online
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta quarta-feira o texto do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) sobre o acordo entre Brasil e Vaticano que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país.
O plenário também aprovou o projeto de lei que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.
O acordo entre Brasil e Vaticano foi assinado em 2008. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre o ensino religioso, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
O projeto será enviado agora para o Senado. Leia a íntegra da proposta.
Crítica
Em voto em separado contra o projeto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apontou o que seriam inconstitucionalidades da proposta. Segundo ele, ao ser aprovado o acordo ganha status de lei ordinária, mas seu texto entraria em conflito com outras leis já existentes.
Oliveira criticou, por exemplo, a determinação de que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos. O tratado estabelece que esses espaços serão previstos "nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo plano diretor" - o que seria, portanto, uma interferência nas leis dos municípios.
Antes de ir a plenário, o acordo já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com parecer favorável do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Manifesto
Na terça-feira, a Associação Vitória em Cristo e o Cimeb (Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil) divulgaram um manifesto contra o acordo.
Lembro, eu o editor deste texto que: Somente em 13 de setembro de 2007, a Nunciatura Apostólica em Brasília apresentou ao Itamaraty a reação da Santa Sé ao texto proposto em 30 de março daquele ano
Segundo o manifesto, o acordo dará à Santa Sé, por meio da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), "plenas condições de fechar acordos com o governo brasileiro, sem que jamais tenham de passar pelo Congresso Nacional'. 'É um verdadeiro "cheque em branco" para a Igreja Católica. Isto é uma vergonha!", diz a nota.
Na semana passada, a CNBB defendeu o acordo e diz ele não viola a Constituição nem concede privilégios à Igreja Católica.
Em nota, a CNBB chamou de "desinformados" os que criticam o convênio, e disse que, "longe de ferir a Constituição, [o acordo] ratifica uma relação que sempre existiu e, inclusive, abre perspectivas para outras religiões no país".
Liberdade religiosa
A Câmara também aprovou o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.
A votação foi simbólica, mas não houve consenso entre as bancadas. O PSOL encaminhou a votação contra o projeto. O PDT, PV, PR e o PSDB liberaram suas bancadas.
O texto segue agora para o Senado.
Posição da Entidades:
AMB – Associação dos Magistrados do Brasil:
A AMB ressalta que o "modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania".
"O acolhimento do acordo pelo Congresso Nacional implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional", diz a nota, assinada pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.Leia mais...
Continua...

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