terça-feira, maio 20

SENTENCIADA DE MORTE MÉDICA SE RECUSA A RENUNCIAR AO CRISTIANISMO

SENTENÇA DE MORTE: Meriam Yahia Ibrahim Ishas se recusa a renunciar ao cristianismo.
Oremos pela libertação de Meriam Yahia Ibrahim Ishas! 
“Então eles também lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, ou com sede, ou estrangeiro, ou nu, ou enfermo, ou na prisão, e não te servimos?” Mateus 25:44
A fé muçulmana tem em vários países a radical posição de impedir a propagação da fé de outros credos, entre seus moradores e habitantes. Embora o proselitismo e a conversão ao Islamismo seja uma prática usual e até mesmo com o uso da força, como vimos no caso das meninas que foram sequestradas de uma escola na Nigéria, e estão presas ( cerca de 250 meninas) e foram “convertidas” sob poder da guerrilha (milícia radical Boko Haram) que atinge aquele país e que tem como seu líder um muçulmano radical.
Não podemos ser contra a fé de quem quer que seja, mas o direito de exercer qualquer fé é um direito humano e deve ser igualitário!
Não importa a região, país, cor ou nacionalidade, o uso da sharia lei religiosa, que define o que um muçulmano pode ser ou praticar em sua vida civil – é radical e a sua utilização tem sido cada dia mais praticada.
Sharia - O código de direito derivado do Corão e dos ensinamentos e o exemplo de Maomé; "Sob a lei islâmica, não há separação entre Igreja e Estado".
Deveria ser: "Sharia só se aplica aos muçulmanos";
Mesmo que a nação tenha a sua Constituição ou Leis civis, a sharia tem se imposto sobre qualquer instrumento legal, que proteja o individuo.
A posição dos clérigos e líderes religiosos supera a dos juízes togados, em vários países, reconhecidos pela ONU como Nações livres.
Antes a atividade e uso da sharia era notificada em regiões tribais, e muitos países muçulmanos estão em regiões onde este tipo de vilas e modelo de formação das cidades ocorre.
Mas, o que se tem visto nos últimos anos é a ampliação do uso da sharia mesmo nas cidades conhecidas como urbanizadas. 
E alguns países como o caso do Sudão têm constituído suas Leis sobre os ditames radicais da religião muçulmana, deixando seus cidadãos sem direitos civis mínimos, como a liberdade de expressão, liberdade religiosa e esta privação dos direitos tem atingido principalmente as mulheres. 
Lógico que a religiosidade desta religião e muito diferente, mas a forma com que as famílias utilizam a FÉ mesmo contra, e entre seus membros, tem levado pais, irmãos (com maior efeito nas mulheres, fruto da posição de inferioridade, da mulher diante das leis muçulmanas) a entregar, afligir castigos, injuriar fisicamente e moralmente, aqueles que descumprem (para eles) os ditames religiosos, com castigos, torturas (como apedrejamento e chibatadas) tudo em nome da Fé muçulmana.
É o que ocorreu com a médica Meriam Yahia Ibrahim Ishas, que grávida e mãe de um menino, Martin (22 meses), foi presa aos 27 anos ao ser denunciada pelo seu próprio irmão, um muçulmano, que abriu um processo contra ela e seu marido em Halat Kuku Tribunal de Cartum Norte por suposto "adultério" nos termos do artigo 146 do Código Penal do Sudão por causa de seu casamento com um cristão.
O irmão de Meriam disse que ela estava desaparecida há vários anos e sua família ficou chocada ao descobrir que ela se casou com um cristão, pois tinha sido criada como um muçulmano.
Desta forma, em nome da religião ela foi condenada a prisão sem direito de visita e da mesma forma seu filho, considerado impuro por ser filho de um cristão está na cadeia ao seu lado, sem poder receber a visita do próprio pai, pois o casamento dos dois não é considerado pelo tribunal, que no Sudão se baseia no conceito religioso, e desta forma o marido é considerado como um adúltero da própria esposa!
Daniel Wani Apela Contra Sentença de Morte de Esposa Grávida Meriam Yahia Ibrahim Ishag no Sudão.
O seu primeiro filho, de 22 meses, está com ela na prisão impedido de receber a visita do pai.
7 HOURS AGO 20 DE MAIO DE 2014 17:06 - The New York Times
A Organização das Nações Unidas é o mais recente de expressar indignação com uma ordem judicial sudanês para condenar uma mulher cristã grávida por se casar com um homem cristão e recusando-se a renunciar à sua fé.
Meriam Yahia Ibrahim Ishag , uma médica de 27 anos de idade, que está grávida de oito meses de seu segundo filho, foi condenada pela islâmica sharia, lei que está em vigor no Sudão desde 1983 e que pune conversões de fé punível com a morte.
O marido de Meriam, Daniel Wani, foi declarado inocente, mas o casamento foi revogado e sua esposa condenado a 100 chibatadas como o tribunal considerou que a sua esposa uma muçulmana.
A mulher grávida, que já tem um filho pequeno – Martin, de 22 meses - , foi posteriormente condenada à morte após ser considerado culpada de apostasia (renunciando publicamente o Islã), quando ela disse ao tribunal que ela era uma cristã e recusou a "volta" para a religião muçulmana.
"Eu sou um cristão, e eu nunca fui um muçulmano", disse ela no tribunal.

Wani, um homem sudanês com a cidadania dos EUA que vive em Manchester, em New Hampshire, está agora no Sudão para tentar ajudar a esposa.

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