terça-feira, abril 6

A incerteza sobre abertura de igrejas

A incerteza sobre abertura de igrejas

Decisão de Gilmar Mendes contrária a do Ministro, seu colega do STF Ministro Nunes gera

Pois também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Mateus 16:18

Decisões contraditórias em menos de três dias criam insegurança jurídica. Supremo deve ter decisão final sobre o tema nesta quarta-feira (07/04).

Plenário do STF deve tomar decisão em definitivo!

Com duas decisões contraditórias em menos de três dias sobre a realização de cultos religiosos durante a fase mais crítica da pandemia de covid-19 no Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a confundir cidadãos sobre as validades de suas medidas.

O ministro Kassio Nunes Marques decidiu, no sábado (3/04), autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil. Ele avaliou as celebrações realizadas com protocolos sanitários poderiam ser consideradas essenciais, especialmente durante a Semana Santa. 

Kassio Nunes defendeu que, além da importância da realização das cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição destas é inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa. 

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou.

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Anjure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos).

Posições:

O tribunal criou insegurança jurídica, como mostram as opiniões divergentes de especialistas entrevistados pelo R7 e outros órgãos de Imprensa.

O vice-presidente Gal. Mourão diz que há condições para realização de cultos na pandemia

Vice-presidente, Mourão, afirma que frequentadores de templos costumam religiosos ser pessoas mais "disciplinadas"

O vice-presidente também opinou que frequentadores de templos religiosos costumam ser pessoas mais "disciplinadas" e que as celebrações (cultos celebrações religiosas e suas liturgias) são diferentes de "festas clandestinas”.

"É natural existirem divergências mas nesse caso, o tema já está definitivamente decidido pelo STF e algumas divergências são de natureza politico-ideológica e não técnico-jurídica" advogada Vera Chemim

"A decisão do ministro do Kassio é de âmbito nacional, proferida em uma ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] que tem natureza erga omnes, ou seja, ela alcança todas as pessoas. A decisão do ministro Gilmar, embora proíba todos os cultos no estado de SP, não pode se sobrepor à decisão do ministro Kassio" advogado especialista em Direito Público e Penal, Marcelo Aith

“..., por enquanto é possível realizar cultos com público em todo o Brasil, com a exceção do estado de São Paulo.” advogado constitucionalista.” Acacio Miranda da Silva Filho

Insegurança Jurídica:

O debate será levado ao plenário do STF, que decidirá de forma conjunta sobre a liberação ou não de cultos religiosos nesta fase da pandemia. A avaliação (????) é de que os ministros da Corte devem vetar a liminar de Nunes Marques.

Enquanto isso, alguns dos especialistas consideram que o Supremo mostrou instabilidade jurídica em relação às próprias decisões passadas, como a proferida em caráter definitivo, em 2020, que deu autonomia de estados e municípios para decretarem medidas de isolamento social contra a covid-19.

O tribunal deveria reduzir as decisões monocráticas para evitar a revisão de precedentes já discutidos em anos anteriores.
"Todas as questões com grande impacto e relevância para o mundo jurídico não deveriam ser tratadas monocraticamente, reservando estas questões para casos urgentes. Como por exemplo um habeas corpus para uma prisão flagrantemente ilegal"

O PGR – Procurador Geral da República Aras, solicitou que Nunes Marques seja o relator da matéria.

Foto - MONTAGEM/ R7/AGÊNCIA SENADO/STF

Com R7

Com informações da Agência Estado

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