A incerteza sobre abertura de igrejas
Decisão de Gilmar Mendes contrária a do
Ministro, seu colega do STF Ministro Nunes gera
Pois também eu te digo que tu és Pedro, e
sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não
prevalecerão contra ela; Mateus 16:18
Decisões contraditórias em menos de três dias criam insegurança
jurídica. Supremo deve ter decisão final sobre o tema nesta quarta-feira
(07/04).
Com duas decisões contraditórias em menos de três dias sobre a
realização de cultos religiosos durante a fase mais crítica da pandemia de
covid-19 no Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a confundir
cidadãos sobre as validades de suas medidas.
O ministro Kassio Nunes Marques decidiu, no sábado (3/04),
autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o
Brasil. Ele avaliou as celebrações realizadas com protocolos sanitários
poderiam ser consideradas essenciais, especialmente durante a Semana
Santa.
Kassio Nunes defendeu que, além da importância da realização das
cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição destas é
inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios
podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto
absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os
fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou.
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Anjure (Associação
Nacional de Juristas Evangélicos).
Posições:
O tribunal criou insegurança jurídica, como mostram as opiniões
divergentes de especialistas entrevistados pelo R7 e outros órgãos de Imprensa.
Vice-presidente, Mourão, afirma que frequentadores de templos costumam
religiosos ser pessoas mais "disciplinadas"
O vice-presidente também opinou que frequentadores de templos religiosos
costumam ser pessoas mais "disciplinadas" e que as celebrações
(cultos celebrações religiosas e suas liturgias) são diferentes de
"festas clandestinas”.
"É natural existirem divergências mas nesse caso, o tema já está
definitivamente decidido pelo STF e algumas divergências são de natureza
politico-ideológica e não técnico-jurídica" advogada Vera Chemim
"A decisão do ministro do Kassio é de âmbito nacional, proferida em
uma ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] que tem natureza erga
omnes, ou seja, ela alcança todas as pessoas. A decisão do ministro Gilmar,
embora proíba todos os cultos no estado de SP, não pode se sobrepor à decisão
do ministro Kassio" advogado especialista em Direito Público e Penal, Marcelo
Aith
“..., por enquanto é possível realizar cultos com público em todo o
Brasil, com a exceção do estado de São Paulo.” advogado constitucionalista.” Acacio
Miranda da Silva Filho
Insegurança
Jurídica:
O debate será levado ao plenário do STF, que decidirá de forma
conjunta sobre a liberação ou não de cultos religiosos nesta fase da pandemia.
A avaliação (????) é de que os ministros da Corte devem vetar a liminar
de Nunes Marques.
Enquanto isso, alguns dos especialistas consideram que o Supremo mostrou
instabilidade jurídica em relação às próprias decisões passadas, como a
proferida em caráter definitivo, em 2020, que deu autonomia de estados e
municípios para decretarem medidas de isolamento social contra a covid-19.
O tribunal deveria reduzir as decisões monocráticas para evitar a
revisão de precedentes já discutidos em anos anteriores.
"Todas as questões
com grande impacto e relevância para o mundo jurídico não deveriam ser tratadas
monocraticamente, reservando estas questões para casos urgentes. Como por
exemplo um habeas corpus para uma prisão flagrantemente ilegal"
O PGR – Procurador Geral da República Aras, solicitou que Nunes Marques
seja o relator da matéria.
Foto - MONTAGEM/
R7/AGÊNCIA SENADO/STF
Com R7
Com
informações da Agência Estado
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